Os turistas vêm para a República Dominicana de qualquer parte do mundo, principalmente dos Estados Unidos, Europa, Canadá e América Latina. No entanto, há também quem escolha este país para obter residência permanente e aí fixar-se, caso em que será necessário um procedimento diferente do exigido para gozar férias. Apresentamos aqui todos os requisitos a cumprir, documentação a apresentar e procedimentos a executar.

Abaixo, você tem um índice com todos os pontos que abordaremos neste artigo.

Requisitos de entrada

Desde maio de 2012 e de acordo com a Lei 199-67 do Cartão de Turismo e a Lei nº 875 sobre Vistos, os documentos listados abaixo serão obrigatório para todos os estrangeiros que desejam entrar na República Dominicana, a menos que especificado de outra forma:



  • Passaporte válido: sua apresentação às autoridades de imigração será obrigatória para todo estrangeiro em viagem à República Dominicana.
  • Cartão de turista: é, na realidade, um imposto que o país cobra de quem o visita. Este cartão pode ser facilmente obtido em qualquer aeroporto dominicano na chegada à República Dominicana. Às vezes, até a própria companhia aérea ou a agência de viagens incluem o Cartão de Turismo no mesmo pacote de férias. Só é necessário caso a entrada no país seja para fins turísticos. Abaixo você pode encontrar mais informações sobre este documento.
  • visto: com exceção de nacionais de países com os quais a República Dominicana assinou acordos relativos a vistos e nacionais de países autorizados a viajar apenas com Cartão de Turismo (detalhamos cada caso na seção seguinte), o restante é obrigado a possuir o visto constante do seu documento de viagem ao entrar no país.

Cartão de turista

Como mencionado antes, o Cartão de Turismo é um taxa de imposto que o país cobra aos turistas que pretendam entrar, de acordo com o disposto na Lei 199-67, segundo a qual a aquisição do referido cartão é condição obrigatória para a entrada no território nacional sem Visto Consular. A seguir, listamos uma série de detalhes a serem considerados sobre o Cartão de Turismo:

  • Direitos do beneficiário: o interessado perde o seu direito à obtenção se a sua permanência no território nacional tiver por objetivo fins lucrativos.
  • Preço: US $ 10.00 ou € 10,00.
  • Período de validade: O cartão de turista é válido por um ano e é válido apenas para uma pessoa. Além disso, ele só pode ser usado uma vez.
  • Uso errado: Se for mal utilizado ou utilizado para uma finalidade diferente do turismo, o indivíduo em questão será sancionado pelas autoridades de imigração e imediatamente expulso do país sem qualquer formalidade.
  • Período de permanência no país: o Cartão de Turismo permite ao beneficiário permanecer na República Dominicana por um período máximo de 30 dias. Se desejar estender este período, o interessado deverá pagar uma taxa cujo valor irá variar de acordo com o tempo que deseja estender sua estadia. Para mais informações sobre este assunto, recomenda-se entrar em contato com o Ministério das Migrações clicando em este link.
  • Onde pode ser comprado: pontos de venda localizados em portos aéreos, terrestres e marítimos, embaixadas e consulados dominicanos no exterior, operadoras de turismo e pela Internet (você pode acessar este portal clicando em este link).

Quem não precisa de Cartão de Turismo?

Existem vários grupos específicos que são isento do pagamento do Cartão de Turista porque o Governo da República Dominicana mantém acordos sobre imigração. Esses casos específicos são mencionados abaixo:

  • Residentes, vistos e nacionais dominicanos.
  • Estrangeiros dos seguintes países: Argentina, Chile, Equador, Coréia do Sul, Japão, Israel, Uruguai e Peru.
  • Funcionários diplomáticos e consulares de nacionalidade estrangeira acreditados no país, desde que mantenham as suas funções e entrem no território nacional em missão oficial
  • Passageiros que utilizem aeronave privada não comercial, sempre que seja para fins desportivos, recreativos, turísticos, executivos ou de negócios, o peso não ultrapassa 30.000 libras (trinta mil libras) e a capacidade máxima é de 12 passageiros.
  • Estrangeiros de nacionalidade haitiana que possuam o cartão que permite a entrada e saída do território dominicano no mesmo dia. De acordo com o artigo 78 da Lei de Migração, isso só se aplica nas províncias dominicanas fronteiriças que fazem fronteira com a residência no Haiti do titular do referido cartão. Caso contrário, serão obrigados a pagar o Cartão de Turismo.

Estrangeiros que não precisam de visto ou cartão de turista

A lista a seguir mostra os países cujos cidadãos estão isentos da obrigação de solicitar um visto consular e cartão de turista:

Isso significa que esses cidadãos não precisam desses documentos, mas terão que apresentar seus pasaporte vigente no momento de formalizar sua entrada na República Dominicana.

Estrangeiros que precisam apenas do Cartão de Turismo

Os cidadãos dos países listados abaixo só precisam adquirir o referido Cartão de Turismo para poder entrar no território dominicano, desde que sua visita seja exclusivamente para fins turísticos:

  • A: Akrotiri and Dhekelia (Reino Unido), Alemanha, Andorra, Anguilla (Reino Unido), Antígua e Barbuda, Antilhas Holandesas (Antilhas Holandesas), Aruba, Australia e Áustria.
  • B: Bahamas, Bahrain, Barbados, Bélgica, Belize, Bermuda (Reino Unido), Bolívia, Botswana, Brasil, Brunei e Bulgária.
  • C: Canadá, Chipre, Cidade do Vaticano (Santa Sé), Costa Rica e Croácia.
  • D: Dinamarca e Dominica.
  • E: El Salvador, Emirados Árabes Unidos, Escócia (Reino Unido), Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos da América e Estônia.
  • F: Fiji, França e Finlândia.
  • G: País de Gales (Reino Unido), Geórgia do Sul (Reino Unido), Gibraltar (Reino Unido), Grécia, Granada, Groenlândia (Dinamarca), Groenlândia (Noruega), Guadalupe (França), Guam (Estados Unidos), Guatemala, Guiana e Guiana Francesa (França).
  • H: Havaí (Estados Unidos), Honduras, Hong Kong * e Hungria.
  • I: Irlanda, Irlanda do Norte (RU), Ilha Bouvet, Ilha Cocos (Australia), Ilha Cook (NZ), Ilha Christmas (Austrália), Ilha Faroe (Dinamarca), Ilhas Heard e McDonald, Ilha Norfolk (Austrália), Ilha Palau (EUA), Ilha Samoa Americana (EUA), Islândia, Ilhas Cayman ( Reino Unido), Ilhas Faore (Noruega), Ilhas Malvinas ou Falkland (Reino Unido), Ilhas Marianas do Norte, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Ilhas Sandwich (Reino Unido), Ilhas Svalbard (Noruega), Ilhas Tokelau, Ilhas Turks e Caicos, Ilhas Virgens (Estados Unidos), Wallis e Futuna Islands (França) e Itália.
  • J: Jamaica e Jan (Noruega).
  • K: Cazaquistão, Kiribati e Kuwait.
  • L: Letônia, Liechtenstein, Lituânia e Luxemburgo.
  • M: Macau *, Macedônia, Micronésia, Malásia, Malta, Martinica, Maurício, Mayen (Noruega), Mayotte (França), México, Mônaco e Montserrat (Reino Unido).
  • N: Namíbia, Nauru, Nicarágua, Niue (NZ), Noruega, Nova Caledônia (França) e Nova Zelândia.
  • P: Holanda (incluindo Holanda, Curaçao e Saint Marteen), Panamá, Paraguai, Polinésia Francesa (França), Polônia, Portugal e Porto Rico (EUA).
  • Q: Catar.
  • R: Reino Unido, República Tcheca, República da África do Sul, República Eslovaca, Reunião (França), Romênia e Rússia.
  • S: São Cristóvão e Névis, São Marino, São Vicente e Granadinas, Santa Helena (Reino Unido), Santa Lúcia, Sérvia, Seychelles, Singapura, St Jhon (Estados Unidos), St. Croix (Estados Unidos), St. Thomas (Estados Unidos) Estados Unidos), Suécia, Suíça, Suriname e Svalbard (Noruega).
  • T: Tailândia, Taiwan, Territórios Franceses do Sul (França), Tokelau (Nova Zelândia), Tonga, Trinidad e Tobago, Tristan da Cunha (Santa Helena), Turquia e Tuvalu.
  • U: Ucrânia.
  • V: Vanuatu e Venezuela.

* válido para portadores de passaporte especial da Região Administrativa Especial de Hong Kong e Macau da República Popular da China.

Como regra geral, cidadãos de países que podem entrar na União Europeia, Estados Unidos, Canadá e Reino Unido, podem viajar para a República Dominicana apenas com o Cartão de Turismo.

Estrangeiros que precisam de visto

Cidadãos com nacionalidade de qualquer um dos países listados abaixo exigem obrigatoriamente de um visto para entrar na República Dominicana:

  • A: Abkhazia, Afeganistão, Albânia, Angola, Arábia Saudita, Argélia, Armênia e Azerbaijão.
  • B: Bangladesh, Benin, Bielo-Rússia, Bósnia e Herzegovina, Burkina Faso, Burundi e Butão.
  • C: Cabo Verde, Camboja, Camarões, Chade, Colômbia, Comores, Congo (Brazzaville), Congo (Kinshasa), Coreia do Norte, Costa do Marfim e Cuba.
  • D: Djibuti.
  • E: Egito, Eritreia e Etiópia.
  • F: Filipinas.
  • G: Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné Equatorial e Guiné-Bissau.
  • H: Haiti e Hong Kong.
  • I: Índia, Indonésia, Iraque e Irã.
  • J: Jordan.
  • K: Quênia, Quirguistão e Kosovo (Sérvia).
  • L: Laos, Lesoto, Líbano, Libéria e Líbia.
  • M: Macau (República Popular da China), Madagáscar, Malawi, Maldivas, Malì, Marrocos, Mauritânia, Moldávia, Mongólia, Montenegro, Moçambique e Mianmar.
  • N: Nagorno-Karabakh, Nepal, Níger, Nigéria e Norfo.
  • O: Omã e Ossétia do Sul (de fato independente na Geórgia).
  • P: Paquistão, Palau, Palestina (Autoridade Nacional Palestina) e Papua Nova Guiné.
  • R: República Popular da China, República Democrática do Congo, República Centro-Africana e Ruanda.
  • S: Saara Ocidental, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Síria, Somália, Somália e (de facto independente na Somália), Sri Lanka, Suazilândia e Sudão.
  • T: Tanzânia, Tajiquistão, Timor Leste, Togo, Transnístria, Tunísia e Turcomenistão.
  • U: Uganda e Uzbequistão.
  • V: Vietnã.
  • Y: Iêmen e Djibouti.
  • Z: Zaire, Zimbábue e Zâmbia.

Estrangeiros com passaportes diplomáticos ou semelhantes

Os cidadãos estrangeiros de qualquer um dos seguintes países beneficiam, em virtude de acordos bilaterais, de cancelamento recíproco de Visa por serem titulares de passaportes diplomáticos, oficiais ou de serviço de:

  • A: Argentina
  • B: Brasil e Belize.
  • C: Chile, Costa Rica, Colômbia e Coréia do Sul.
  • E: Equador e El Salvador.
  • G:Guatemala.
  • F: Finlândia.
  • H: Honduras.
  • I: Yisrael.
  • JJapão
  • M: México (exceto passaportes oficiais) e Marrocos.
  • N: Nicarágua.
  • P: Panamá e Peru.
  • R: Rússia e República da China (Taiwan).
  • S: Suíça (exceto passaportes oficiais) e Santa Sé.
  • U: Uruguai e Ucrânia.
  • V: Vietnã

Tipos de visto

Para entrar na República Dominicana, existem diferentes tipos de vistos que podem ser solicitados no Consulado ou na Embaixada da República Dominicana que se encontra em nosso país. Cada tipo de visto atende a um caso específico, portanto há até oito tipos de acordo com a Lei nº 875 sobre Vistos, cada um com um pedido e uma duração, que são mencionados nas seções seguintes.

Visto de turista

O Visto de Turismo (TS) é concedido aos cidadãos estrangeiros que desejam ingressar no território dominicano para desfrutar o país com fins turísticos ou culturais e para assistir a congressos ou convenções. É válido por no máximo Dia 60 e seu aplicativo pode ser uma entrada única ou várias entradas. Da mesma forma, os beneficiários deste visto não poderão desenvolver nenhum tipo de atividade lucrativa na República Dominicana. Este visto pode ser solicitado por todos os cidadãos do mundo em um escritório consular dominicano.

Abaixo listamos os requisitos que todos os estrangeiros devem processar a partir de seu país de origem:

  • Formulário: o Formulário de Visto deve ser apresentado devidamente preenchido por tipo ou impressão. Pode ser solicitada de forma impressa nas repartições consulares ou pela Internet clicando neste link.
  • DNI e cartão de residência: o interessado deve apresentar fotocópia legível do RG do país de nacionalidade, bem como outra do Cartão de Residência caso tenha residência em outro país.
  • Fotografia: deve ser apresentada uma fotografia tamanho passaporte 4 x 5 cm (fundo branco e frente).
  • Passaporte: o passaporte original deve ser apresentado com validade mínima de 6 meses.
  • Autorização dos pais ou responsável legal: no caso de ser menor, deverá ser solicitada também autorização para que o menor interessado possa obter o visto de turista.
  • Reserva de voo: Deve ser apresentada uma cópia legível da reserva do voo atualizada para a data da sua viagem.
  • Reserva de hotel ou carta-convite: dependendo de onde vamos ficar, um ou outro documento deve ser apresentado. Em caso de estadia em hotel, teremos que apresentar cópia legível da reserva do hotel. No caso de se hospedar na residência de quem resida na República Dominicana, deverá ser entregue uma carta-convite com os dados da pessoa que hospedará o alojamento (endereço e dados pessoais gerais).
  • Reserva de voo: Deve ser apresentada uma cópia legível da reserva do voo atualizada para a data da sua viagem.
  • Vistos Dominicanos anteriores: Se houver, uma cópia legível dos vistos dominicanos anteriores deve ser apresentada, seja para renovação ou porque você já viajou para o país.
  • Certificado de Sem Registro Criminal: deve ter sido emitido pelas autoridades correspondentes do último país em que o interessado tinha domicílio. Este requisito não é obrigatório para menores.
  • Carta de pedido de visto: o beneficiário ou o seu representante deve assinar uma carta de pedido de visto na qual conste o seu nome, nacionalidade, actividade a que dedica, local de residência, meios financeiros disponíveis e finalidade da viagem ao país. Referida carta deverá ser apresentada sem reconhecimento de firma.

O tempo para obtenção do Visto de Turista pode ser de 1 a 10 dias a partir de sua solicitação. Quanto ao preço, o Visa de entrada múltipla custa US $ 80.00 ou € 80,00 e o de entrada única custa US $ 70.00 ou € 70,00. O valor será pago em dólares, a menos que estejamos na Zona do Euro.

Visto de negócios

O Visto de Negócios é emitido para viagens de negócios, para fins comerciais ou profissionais. É válida por um período máximo de 60 dias se for uma única entrada, embora possa ser renovada automaticamente a pedido do beneficiário dentro do prazo dos 60 dias anteriores. Não será necessária a autorização expressa do Secretário de Estado das Relações Exteriores. Se você deseja entrar e sair com mais frequência, pode solicitar um visto de negócios com múltiplas entradas, que é válido por um ano e você não poderá permanecer no país por mais de dois meses consecutivos.

As linhas a seguir mostram os requisitos a serem atendidos pelo interessado estrangeiro:

  • Formulário: O formulário de visto deve ser preenchido à máquina de escrever ou em impressão legível.
  • Carta de pedido de visto: assinado pela empresa ou instituição a que pertence o beneficiário e dirigido ao cônsul. A referida carta deve conter o nome do beneficiário, sua nacionalidade, local de residência, meios financeiros com que possui, a atividade a que se dedica e o motivo da viagem à República Dominicana. Deve ser preenchido pela empresa ou instituição em folha carimbada e carimbada. Deve ser apresentado sem reconhecimento de firma.
  • Fotografia: de frente e com fundo branco, o interessado deverá apresentar fotografia tipo ID 4 x 5 cm.
  • Passaporte original: deve ser válido por um período mínimo de 6 meses.
  • Situação migratória: a referida condição é atestada mediante apresentação de fotocópia legível do RG do país de nacionalidade e fotocópia do Cartão de Residência no caso de residência em segundo país.
  • Certificação Trabalhista: deve conter as seguintes informações: data de ingresso na empresa, salário recebido e cargo ocupado na empresa.
  • História de viagens: isto é, fotocópias de vistos dominicanos e vistos de outros países (se houver).
  • Certificado de Sem Registro Criminal: Deve ser expedido pelas autoridades correspondentes do último país de domicílio do interessado.

O tempo para obtenção do Visto de Negócios pode ser de 1 dia ou pode ser prorrogado em até 15 dias a partir do seu pedido, dependendo da urgência, dos pedidos anteriores, da nacionalidade do requerente e da disponibilidade de pessoal. Quanto ao preço, é US $ 80.00 ou € 80,00 para o visto de entrada única e US $ 90.00 ou € 90,00 com entradas múltiplas.

Visto de Negócios para Fins de Trabalho

O Visto de Negócios para Fins de Trabalho (NM1) é emitido para os cidadãos estrangeiros que, pela natureza de sua ocupação, devam permanecer um ano em território dominicano sem necessidade de se deslocar ao exterior. O referido visto é normalmente concedido nos casos em que o interessado vai cumprir um contrato por tempo determinado em uma empresa pública ou privada estabelecida na República Dominicana. Este tipo de visto pode ser renovado pela duração do contrato em cada caso específico.

A seguir, listamos os requisitos que o interessado deve cumprir para obter o referido visto:

  • Formulário: O formulário de visto deve ser preenchido por tipo ou em impressão legível.
  • Passaporte original: a validade mínima obrigatória deve ser de 6 meses.
  • Fotografia: deve ser tamanho passaporte (4 x 5 cm), frente para frente e fundo branco.
  • Proposta de trabalho: deve indicar o cargo a ser ocupado pelo beneficiário, o salário-base mais os benefícios adicionais.
  • Certificação do Ministério do Trabalho: deve-se declarar que a empresa está inscrita no Sistema Integrado de Registros Trabalhistas (SIRLA) e que cumpre o disposto no Art. 135 do Código do Trabalho Dominicano sobre a nacionalização do trabalho.
  • Certificado médico: deve incluir um diagnóstico do estado geral de saúde do interessado, indicando, se houver, qualquer tipo de doença infecciosa que possa sofrer. Este certificado deve ser emitido pelas autoridades de saúde do último país em que o requerente esteve domiciliado.
  • Certidão de nascimento: conforme o caso, deve ser devidamente legalizado ou apostilhado. Se for redigido em um idioma diferente do espanhol, deve ser traduzido por um tradutor / intérprete juramentado. Neste último caso, o original e a tradução devem ser depositados.
  • Certificado de Sem Registro Criminal: deve ser emitido pelas autoridades correspondentes do último país em que a pessoa em questão estava domiciliada.
  • DNI, cartão de residência e vistos dominicanos anteriores: Deverá ser apresentada fotocópia legível do DNI do país de nacionalidade e do Cartão de Residência, caso o interessado resida em outro país, bem como outro dos anteriores vistos dominicanos que a pessoa tenha obtido.
  • Certificação da Direção Geral de Migração: deve incluir a última entrada no país do interessado (no caso de ter viajado anteriormente para o DR).
  • Carta de Solicitação de Visto: elaborado pelo requerente ou pelo seu representante, deve ser dirigido ao Ministério das Relações Exteriores e deve conter o nome, a nacionalidade, o local de residência e a atividade a que irá exercer no território dominicano.

O preço deste visto é de US $ 90.00 ou € 90,00 e o prazo de obtenção pode variar entre 5 e 15 dias a partir da data do pedido.



Vistos diplomáticos, oficiais e de cortesia

Os vistos diplomáticos são emitidos para familiares e membros de missões diplomáticas e consulares, incluindo membros de organizações internacionais. Já o segundo tipo, o Visto Oficial, destina-se a funcionários públicos ou organismos internacionais, bem como a seus familiares, desde que possuam passaporte oficial e viajem ao país em caráter privado ou para cumprimento de formalidades de cargo. Por fim, o Visto de Cortesia é concedido em passaportes ordinários a funcionários diplomáticos ou governamentais e seus familiares, caso viajem ao país com este tipo de passaporte; Este visto também é concedido a personalidades ilustres, bem como a seus familiares.

Estes são os requisitos que você deve atender se este for o seu caso:

  • Formulário: O formulário de visto deve ser devidamente preenchido (datilografado ou em letra legível).
  • Nota verbal ou diplomática: deve incluir a Missão Diplomática, Organização Consular ou Internacional e devem ser indicados os seguintes dados: nome dos candidatos, nacionalidade, posto ou cargo diplomático, número do passaporte e motivo da viagem.
  • Fotografia: deve ser tamanho passaporte, ou seja, 4 x 5 cm e deve ser frontal e sobre fundo branco.
  • Passaporte original: a validade mínima deve ser suficiente para cobrir o tempo de permanência na República Dominicana.

O tempo para obter qualquer um desses três tipos de visto varia entre 1 e 15 dias a partir da data do pedido.

Visto de Dependência

O Visto de Dependência é aquele concedido em razão de dependência familiar aos beneficiários dos vistos diplomático, de cortesia, oficial, de negócios para trabalho e de estudante. Este visto dependerá sempre do tipo de visto concedido ao familiar principal ou ao empregador de que dependem.

A lista a seguir relaciona todos os requisitos que devem ser atendidos para a emissão do referido visto:

  • Formulário: Como em todos os casos anteriores, o formulário do visto deve ser devidamente preenchido, quer à máquina de escrever, quer em papel legível.
  • Fotografia: deve ter 4 x 5 cm, frente e fundo totalmente branco.
  • Passaporte original: a validade mínima deve ser igual ou superior à duração do visto solicitado.
  • Certidão de casamento ou certidão de nascimento dos filhos: dependerá do caso específico do solicitante do Visto de Dependência.
  • Cópia do visto dominicano ou cartão de residência e passaporte: deve ser apresentada cópia destes documentos pela pessoa de quem depende o requerente.
  • Certificado médico: deve incluir um diagnóstico completo do estado de saúde do interessado, bem como se sofre de algum tipo de infecção. Este certificado deve ser concedido pelas autoridades sanitárias do último país de domicílio do interessado.
  • Certificado de Sem Registro Criminal: tal como o atestado médico, deve ser emitido pelas autoridades correspondentes do último país em que o requerente esteve domiciliado.
  • Autorização dos pais ou tutor legal: este requisito só deve ser cumprido se o interessado for menor de idade. O pai ou a mãe que não estiver na República Dominicana devem concordar com o fato de que o outro progenitor leva o menor em questão para o território dominicano.
  • Fotocópia do DNI e Cartão de Residência: o DNI deve ser o do país de nacionalidade e o Cartão de Residência no caso de o interessado possuir residência em outro país.
  • Solvência econômica: devem ser apresentados documentos que comprovem que a pessoa de quem depende o requerente tem solvência financeira, tais como carta de banco, títulos de propriedade, carta de emprego ...
  • Vistos Dominicanos anteriores: Se você já esteve na República Dominicana, deve apresentar uma fotocópia legível dos referidos vistos.
  • Carta de Solicitação de Visto: deve ser dirigido à repartição consular e redigido pela pessoa de quem depende o beneficiário. Essa pessoa terá que se identificar e apresentar prova de que possui o Visto de Estudante ou o Visto NMI. Além disso, deve indicar se a pessoa para quem o Visto de Dependência é solicitado depende dele por motivos de vínculo familiar ou vínculo empregatício.

Como outros tipos de visto, o Visto de Dependência pode demorar entre 5 e 15 dias a partir do momento em que é solicitado, sempre dependendo da urgência, da nacionalidade do requerente e outros fatores. O preço é de US $ 80.00 ou € 80,00.

Visto de residência

Os Vistos de Residência (RS) são emitidos para os interessados ​​em residir permanentemente na República Dominicana. Este tipo de visto pode ser concedido a pessoas que estejam em qualquer um dos seguintes casos:

  • Relação familiar, seja reagrupamento familiar por casamento ou dependência direta.
  • Aposentados, aposentados ou arrendatários de acordo com o disposto na Lei 171-07.
  • Investidores, concordaram com o disposto na Lei 171-07.

O Visto de Residência é válido por 60 dias e para uma única entrada. Seu preço é de US $ 90.00 ou € 90,00 e pode demorar entre 5 a 15 dias a partir de sua solicitação. Uma vez em território dominicano, o interessado deve dirigir-se à Direção-Geral de Migração para formalizar os procedimentos de sua residência temporária, entre os quais está o cumprimento dos requisitos adicionais que se exigem em cada caso dos mencionados a seguir Seções.

Requisitos de visto de residência para reagrupamento familiar:

  • Carta de Solicitação de Visto: deve ser dirigido à repartição consular correspondente e deve ser assinado pelo beneficiário. Deve conter os seguintes dados: nome, nacionalidade, local de residência, profissão e informações sobre como proceder para se estabelecer no país como cônjuge ou filho de estrangeiro residente legalmente na República Dominicana. Esta carta não deve ser legalizada ou apostilhada.
  • Fotografia: será um tipo de passaporte, ou seja, mede 4 x 5 cm, fundo e frente brancos.
  • Formulário: o formulário de visto correspondente será preenchido e devidamente preenchido à máquina de escrever ou em versão legível.
  • Passaporte original: a validade mínima exigida é de 18 meses.
  • DNI e cartão de residência: deverá ser apresentada fotocópia legível de ambos os documentos: o DNI do país de nacionalidade e o Cartão de Residência no caso de ter residência permanente num segundo país.
  • Certificado médico: deve incluir o estado de saúde geral do interessado, bem como qualquer doença infecciosa que sofra. Deve ser emitido pelas autoridades sanitárias do último país em que a pessoa em questão estava domiciliada.
  • Certificado de Sem Registro Criminal: devidamente legalizado ou apostilhado conforme o caso, deve ser expedido pela autoridade competente na matéria. Não é necessário para menores.
  • Certidão de nascimento: devidamente legalizado ou fornecido. Além disso, se for em idioma diferente do espanhol, deverá ser traduzido por tradutor juramentado oficial e serão entregues os dois documentos, ou seja, o original e a tradução.
  • Certidão de casamento: Este requisito pode variar dependendo do caso. Se uma das partes for natural do RD e o seu casamento tiver ocorrido no estrangeiro, deve ser apresentada uma certidão de casamento transcrita no registo civil da Junta Central Eleitoral (JCE). Por outro lado, se ambas as partes forem estrangeiras e o seu casamento tiver ocorrido no estrangeiro, apenas deverá ser apresentada a certidão de casamento. Caso não seja em espanhol, deverá ser traduzido por tradutor juramentado e o original (devidamente apostilado ou legalizado) e a tradução obrigatória serão depositados.
  • Solvência econômica: será apresentada uma série de documentos que comprovem a solvência econômica do fiador: Carta do Banco, Carta Trabalhista, cópias de certidões de bens ou títulos imobiliários, cópia de Certificados Financeiros, Certidão de Renda de Pensão e qualquer outro documento que sirva para disse fim.
  • Carta de garantia: Esta carta serve para que a pessoa residente na República Dominicana declare que assume a responsabilidade pelas despesas de repatriação e manutenção, bem como o respeito pelas condições morais e econômicas do estrangeiro. Deve ser assinado por este e por duas testemunhas e devidamente notarizado e legalizado na Procuradoria-Geral da República.

Requisitos de Visto de Residência para Rentista:

  • Carta de pedido de visto: assinado pelo interessado e dirigido à repartição consular correspondente. Deve conter nome, nacionalidade, local de residência, atividade produtiva a que se dedica e informação sobre qual é a sua intenção de se estabelecer no país como rentista. Esta carta não está legalizada ou apostilhada.
  • Formulário: o interessado deve preencher devidamente o formulário do visto, quer à máquina de escrever quer em letra legível.
  • Fotografia: tamanho 4 x 5 cm, fundo branco e a pessoa em questão aparecerá de frente.
  • Passaporte original: a validade mínima exigida neste caso é de 18 meses.
  • DNI e cartão de residência: é obrigatório apresentar fotocópia legível de ambos os documentos. O DNI, por sua vez, será o do país de origem do requerente e, o Cartão de Residência, o do segundo país do interessado, se houver.
  • Certificado de Sem Registro Criminal: Deve ser requerido na autoridade competente do país onde a pessoa residiu nos últimos 5 anos. Será devidamente legalizado ou apostilhado, conforme o caso.
  • Certificado médico: nele deve constar um diagnóstico completo do estado de saúde do interessado, especificando se ele sofre de alguma doença infecciosa. Deve ser emitido pelas autoridades médicas do último país em que o requerente esteve domiciliado.
  • Certidão de nascimento: se não estiver redigido em espanhol, sua tradução deverá ser solicitada por tradutor oficial juramentado. O original apostilhado ou legalizado, conforme o caso, e a tradução será apresentada.
  • Rentista com investimento pessoal no país de origem: neste caso, será depositado o documento financeiro da instituição de onde provêm os recursos acumulados, bem como a certificação bancária, a certificação de instituições financeiras (por exemplo, corretoras de valores), os contratos de aluguel de imóveis e a documentação que credencia o interessado como acionista ou proprietário de empresas de onde provêm os rendimentos.
  • Rentista com investimento pessoal na República Dominicana: se for o seu caso, deverá apresentar documento comprovativo do investimento pessoal efectuado em território nacional. Deverá apresentar cópia dos títulos do imóvel, documentos das empresas que comprovam que está operando nas condições impostas pelo Ministério do Trabalho e certificados bancários da República Dominicana.
  • Quantidade mínima: o locatário deve receber uma renda mensal de US $ 2,000.00 ou seu equivalente em pesos dominicanos (DOP).

Requisitos de visto de residência para investimento:

  • Carta de pedido de visto: deve incluir a assinatura do beneficiário. Será dirigido à repartição consular correspondente e conterá o nome, nacionalidade, residência e profissão do requerente. Também serão exibidas informações sobre como você planeja se estabelecer como investidor no país. Esta carta não deve ser legalizada ou apostilhada.
  • Formulário: O formulário de visto correspondente deve ser devidamente preenchido à máquina de escrever ou em formato legível.
  • Fotografia: deve ser uma fotografia tipo passaporte, o que significa que o interessado deve aparecer de frente e sobre fundo branco. As medidas devem ser 4 x 5 cm.
  • Certificado de Sem Registro Criminal: Conforme já referido, deve ser concedido pela autoridade competente dos países onde o interessado tenha residido nos últimos 5 anos. Além disso, deve ser devidamente legalizado ou apostilhado, conforme o caso.
  • Passaporte original: a validade mínima será de 18 meses.
  • DNI e cartão de residência: uma fotocópia legível desses dois documentos também deve ser depositada. O Cartão de Residência só é necessário se o beneficiário possuir residência num segundo país que não o da sua nacionalidade.
  • Certificado médico: no referido atestado estará credenciado o estado de saúde do interessado, indicando se sofre ou não de doença infecciosa. Deve ser emitido pelas autoridades sanitárias do último país onde a pessoa residiu.
  • Certidão de nascimento: se for em um idioma diferente do espanhol, deve ser traduzido por um tradutor / intérprete oficial juramentado. Nesse caso, serão apresentados o original (apostilado ou legalizado) e a tradução.
  • Certificado de Investidor por CEI-RD
  • Carta de Certificação de Emprego do destinatário: no caso de marido / mulher e filhos (se houver), também devem constar da carta de fiança da empresa de acolhimento.
  • Carta de garantia: só é necessário se o requerente for dependente económico, empregado doméstico, ascendente em linha directa ou filho maior de 18 anos do beneficiário ou pupilo. Caso o requerente seja acionista da sociedade, deverá ser apresentado ato do Conselho de Administração da sociedade de origem, bem como cópia a entregar.

Requisitos de visto de residência para aposentadoria / pensão:

  • Carta de pedido de visto: assinado pelo beneficiário, será dirigido à repartição consular correspondente e conterá o nome, a nacionalidade, o domicílio e a profissão do interessado. Também deve ser descrito como você planeja se estabelecer como aposentado / pensionista no país. Não deve ser legalizado ou apostilhado.
  • Formulário de visto: preenchido por máquina de escrever ou em impressão legível.
  • Fotografia: tipo de cartão, ou seja, o interessado deve aparecer de frente e sobre fundo branco. As dimensões devem ser 4 x 5 cm.
  • Certificado de Sem Registro Criminal: emitido pela autoridade competente dos países onde o beneficiário residiu nos últimos 5 anos. Deve ser devidamente legalizado ou apostilhado, conforme o caso.
  • Passaporte original: a validade mínima será de 18 meses.
  • DNI e cartão de residência: fotocópia legível desses dois documentos. O Cartão de Residência só é necessário caso o beneficiário possua residência em outro país.
  • Certificado médico: nele, será credenciado o estado de saúde do interessado, indicando se sofre de algum tipo de doença infecciosa. Deve ser emitido pelas autoridades sanitárias do último país onde o requerente estava domiciliado.
  • Certidão de nascimento: se não estiver em espanhol, deve ser traduzido por um tradutor oficial juramentado. Nesse caso, serão apresentados o original (apostilado ou legalizado) e a tradução.
  • Certificado do governo, empresa privada de origem estrangeira ou órgão oficial: é um certificado emitido por uma dessas três entidades na qual o interessado prestou seus serviços. Se não estiver em espanhol, deverá ser devidamente traduzido por um tradutor oficial juramentado. Nesse certificado constarão os dados gerais do interessado, o cargo que ocupou e o salário recebido a título de pensão.
  • Quantidade mínima: US $ 1,500.00 dólares ou o equivalente em pesos dominicanos (DOP).

Visto de estudante

O Visto de Estudante é emitido para todos os estrangeiros que demonstrem sua condição de estudante e tenham sido aceitos para seus estudos em uma instituição de ensino na República Dominicana. Este tipo de visto pode ser renovado anualmente.

A seguir estão os requisitos necessários para obter o Visto de Estudante:

  • Formulário de vistoIsso deve ser feito em uma impressão legível ou na máquina.
  • Fotografia de passaporte: as medidas serão 4 x 5 cm e o interessado deve aparecer na frente e com fundo branco.
  • Certificado da Universidade ou Centro de Estudos: é o documento através do qual se certifica a aceitação final na referida Universidade ou Centro de Estudos. Tal documento conterá os seguintes dados: nível dos estudos a serem realizados, instituição selecionada e tempo de duração.
  • Documento que credencia a bolsa (se houver): Caso se trate de bolsa de estudos ou as mesmas sejam custeadas por instituição do país de origem, deverá ser apresentado este documento, que deverá especificar o valor que será concedido ao beneficiário ou a bolsa concedida e o prazo de duração do esperado. Quer se trate de uma bolsa de estudos ou de um estudo financiado, este documento deve ser redigido em papel timbrado e certificado pela instituição competente.
  • Certificado médico: onde aparecerá um diagnóstico completo do estado de saúde do aluno em questão. Deve ser emitido pelas autoridades médicas do último país onde o interessado esteve domiciliado.
  • Certificado de Sem Registro Criminal: emitido pela autoridade competente do último país onde residia o interessado. Não aplicável a menores.
  • Autorização dos pais ou responsável legal: se for menor de idade, os pais devem concordar que o filho se mudará para o território dominicano.
  • Fotocópia do DNI e Cartão de Residência (Isso no caso de você residir em um segundo país).
  • Solvência econômica: devem ser apresentados os documentos que o comprovem, como carta de banco, títulos de propriedade, etc.
  • Vistos Dominicanos anteriores (caso existam).
  • Carta de candidatura: deve ser dirigido à repartição consular correspondente pelo interessado ou seu representante legal e deve indicar o nome e a nacionalidade do aluno.

O preço para obtenção do Visto de Estudante é de US $ 80.00 ou € 80,00. Quanto ao prazo de obtenção, é em torno de 5 e 15 dias a partir da data de inscrição.

Visto de trabalhador temporário (VTT)

O Visto de Trabalhador Temporário (VTT) é o mais comum quando se trata de migração laboral para o território dominicano. É concedido a cidadãos estrangeiros que tenham uma oferta de trabalho de uma empresa registrada na República Dominicana. A validade máxima será de um ano, quer seja visto de uma ou múltiplas entradas, sempre sujeito às condições do contrato de trabalho.

O que é mencionado abaixo são os requisitos que devem ser atendidos a fim de se qualificar para o VTT:

  • Carta de pedido de visto: deve ser dirigido ao chefe da missão diplomática ou consular e deve incluir o nome e a nacionalidade do beneficiário, os dados da empresa empregadora e a atividade a que se destina o beneficiário.
  • Formulário de visto: Como sempre, deve ser preenchido à máquina de escrever ou em letras legíveis.
  • Fotografia de passaporte: o tamanho será 2 x 2 cm, frente e fundo branco. Nenhuma joia ou qualquer outro acessório pode ser usado. Além disso, as orelhas devem ser descobertas.
  • Passaporte original: a validade mínima deve ser de 18 meses e também virá acompanhada de cópia do passaporte completo.
  • Fotocópia do DNI do país de origem: será depositada fotocópia legível do mesmo, bem como do Cartão de Residência no caso de residir em outro país.
  • Certificado de Sem Registro Criminal: deve ser emitido pelas autoridades competentes do país de origem do interessado ou do último país onde este tenha domicílio. Se não estiver em espanhol, deve ser traduzido por um tradutor oficial juramentado.
  • carta original: será expedido pela instituição, empresa, pessoa física ou jurídica com que o estrangeiro realizará o trabalho temporário.
  • Seguro garantia: Este requisito deve ser cumprido para garantir que o repatriamento e as despesas médicas sejam cobertas.
  • Certificado médico: deve constar do referido atestado um diagnóstico completo do estado de saúde do interessado, indicando se ele tem alguma doença contagiosa.
  • Comunicação da empresa empregadora com a promessa de emprego: além disso, deverá ser anexada Certidão do Ministério do Trabalho, comprovando que a referida empresa está inscrita na mesma e está inscrita no Tesouro da Previdência Social (TSS).
  • Pedido de entrada aprovado pela Direção Geral de Migração (DGM): Este requisito só é exigido no caso de pedidos de visto para trabalhadores temporários em regime de quotas contratadas.

Renovação VTT

Além disso, no caso de querer renovar o contrato de trabalho, o trabalhador deve atender, além dos requisitos acima mencionados, os mencionados abaixo, desde que o país esteja fisicamente no país no momento de querer renovar o VTT:

  • Contrato original acompanhado de resolução concedida pelo Ministério Público do Trabalho para ordenar o registro do contrato.
  • Cópia do pedido de admissão aprovado pela DGM no caso de trabalhador temporário em regime de contingência contratado.

O preço para obter o VTT é de RD $ 935.00 Pesos se estivermos na República Dominicana e US $ 30.00 ou € 30,00 se estivermos no exterior. A obtenção deste visto pode demorar de 5 a 15 dias a partir da data de solicitação.

Naturalização

Naturalização ou nacionalização é o processo pelo qual um cidadão originário de um primeiro país obtém a nacionalidade de um segundo país e, portanto, são considerados a partir desse momento como cidadãos desse país. No caso da República Dominicana, o processo ordinário de pedido de naturalização dominicana é realizado de acordo com o disposto na Lei 1683, segundo a qual devem ser atendidos os requisitos abaixo relacionados:

  • Carta de candidatura: deve ser dirigido ao Poder Executivo por meio da Secretaria de Estado do Interior e da Polícia.
  • Fotografias: deverá entregar 5 fotografias tipo passaporte (medidas 2 x 2 cm) nas quais aparece de frente. Além disso, devem ser recentes e, se o requerente for homem, deve estar barbeado.
  • Certificados de Residência Permanente no país: o interessado deve depositar duas certidões expedidas pela Direção Geral de Migração nas quais seja comprovado que a pessoa possui mais de dois anos de Residência Permanente no País e que entregou a carta de fiança naquele endereço.
  • Autorização de residência válida: deve ser entregue uma fotocópia do mesmo. Além disso, deve haver no mínimo 4 meses antes da data de expiração.
  • Certificado de Sem Fundo Judicial: deve ser solicitado na Procuradoria-Geral da República.
  • Certidão de nascimento: previamente legalizado no Consulado Dominicano ou Embaixada do país de origem do interessado, bem como na Secretaria de Estado das Relações Exteriores da República Democrática do Congo. Se a referida certidão não for em espanhol, sua tradução deverá ser solicitada por tradutor oficial juramentado e legalize isso também.
  • Carta de garantia: deve ser notarizado e legalizado na Procuradoria Geral da República e amparado por cidadão de origem dominicana e financeiramente sólido. Além disso, o referido cidadão deverá declarar-se responsável pelas condições (morais, econômicas, de manutenção e repatriação) do requerente e deverá entregar cópia dos seguintes documentos: cópia da matrícula do veículo, carta do banco e Título de Propriedade do Propriedade.
  • Declaração sob juramento: nele, o interessado, com três testemunhas dominicanas de origem, determinará qual será seu domicílio em território dominicano. A referida declaração será feita em Tabelião Público e devidamente legalizada na Procuradoria Geral da República.
  • Fatura de um jornal de circulação nacional: em razão do direito de publicação de um Aviso de Nacionalidade Dominicana.
  • Recibo de aplicação de naturalização: o valor desse recibo é de RD $ 1,500.
  • Fotocópia colorida das três primeiras páginas do passaporte do requerente.
  • Cinco fotocópias de todos os documentos mencionados acima.

Se o interessado for prestar juramento como dominicano naturalizado, terá que pagar o Imposto de Direito de Juramento sobre Estrangeiros, no valor de RD $ 5,000. Após o depósito de todos os documentos relacionados acima, o interessado será convocado para entrevista uma semana depois.

Para qualquer dúvida sobre esses requisitos, você pode ligar para o telefone (809) 686-6251 (Ramal 2055, 2057 e 2058).

Vacinações

Não existe uma vacina legalmente obrigatória como requisito obrigatório para viajar para a República Dominicana. No entanto, as autoridades de saúde recomendam levar em consideração algumas vacinas, como as mencionadas abaixo:

  • Febre tifoide: o objetivo da aplicação da vacina é reduzir o risco de contrair a doença, caso permaneça ou visite áreas rurais com más condições de higiene, principalmente relacionadas a fatores como a qualidade da água ou o manuseio dos alimentos.
  • Tétano-difteria: Esta é uma doença com distribuição mundial, portanto, a aplicação desta vacina como prevenção é altamente recomendável.
  • Hepatite A e B: Se nunca foi vacinado contra esta doença ou se sofreu, é especialmente recomendado se vai realizar qualquer atividade de risco.
  • Malaria e dengue: estas vacinas são indicadas apenas para aquelas pessoas que vão visitar áreas rurais com pouca informação turística.

Em qualquer caso, o que você deve sempre ter em mente é evite beber água não engarrafada durante todo o tempo que durará sua viagem e, em geral, nunca beba nenhum tipo de água doce que tenha o mínimo risco de ser contaminada.

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