Todos os anos cerca de 4 milhões de turistas visitam a Colômbia, sendo Bogotá a capital, a cidade mais visitada. Além do turismo, outros estrangeiros viajam à Colômbia para trabalho, fins acadêmicos ou para residir no país. Em cada caso, será necessário cumprir alguns requisitos e apresentar a documentação correspondente.

Abaixo, você tem um índice com todos os pontos que abordaremos neste artigo.

Passaporte e outros documentos

Além do visto, os cidadãos estrangeiros devem apresentar os seguintes documentos para cruzar a fronteira colombiana, dependendo de seu país de origem:



  • Passaporte válido
  • Documento de viagem
  • Documento de identidade nacional (DNI)
  • Passagem para fora do país

Além disso, os cidadãos de Canadá Eles terão que pagar a quantia de 160.000 pesos colombianos (COP), o que equivale a 76.0576 dólares canadenses (CAD), de acordo com a Resolução 2146 de 2014. Os canadenses que não efetuarem o pagamento deste valor nos Postos de Controle de Imigração (PCM) terão sua entrada negada em território colombiano e deverão retornar imediatamente ao seu país de origem .

Países membros da Comunidade Andina (CAN)

Os estrangeiros de um país que faz parte da Comunidade Andina (CAN) (Bolívia, Equador, Colômbia, Peru e Chile) devem apresentar os seguintes documentos:

  • DNI ou Cartão de Cidadão do país de origem
  • Cartão Migratório Andino (TAM) preenchido
  • Registro Civil (somente menores)

Países membros do Mercosul

Por outro lado, os cidadãos oriundos de um país membro do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela) deverão apresentar a seguinte documentação:

  • DNI ou Cartão de Cidadão do país de origem
  • Passaporte (apenas menores)
  • Cartão Migratório Andino (TAM) preenchido

Visa

Os cidadãos das seguintes nacionalidades devem se inscrever para um Visto de turista:

  • A: Afeganistão e Argélia.
  • C: China, Coreia do Norte e Cuba.
  • E: Eslováquia.
  • H: Haiti.
  • I: Índia, Irã e Iraque.
  • J: Jordan.
  • L: Líbano e Líbia.
  • M: Marrocos.
  • N: Nicarágua.
  • P: Paquistão e Palestina.
  • R: República Tcheca e República Dominicana.
  • S: Síria, Sri Lanka e Sudão.
  • V: Vietnã.
  • Y: Iêmen.

Os demais países podem entrar na Colômbia sem a necessidade de solicitar um visto de turista. No entanto, eles têm que preencher o Cartão Migratório Andino (TAM) a fim de obter, sem custos adicionais, qualquer uma das seguintes licenças:

  • Permissão de entrada e permanência (PIP): O PIP é a autorização concedida pelo serviço de controle de imigração colombiano aos estrangeiros que desejam visitar a Colômbia por motivos turísticos e não necessitam de visto de acordo com o Decreto 834/13 em seu Art. 20.
  • Autorização de entrada de grupo em trânsito (PGT): Esta autorização é destinada a estrangeiros que ingressam na Colômbia em cruzeiros turísticos, reembarcam no mesmo navio ou visitam os portos marítimos ou fluviais do país. Para obter o PGT, não é necessário solicitar TAM ou carimbo de entrada ou saída no passaporte ou documento de viagem, mas a lista de tripulantes e passageiros deve ser comunicada através do cadastro SIRE, que pode ser acessado clicando em este link. Além disso, se for por motivos de imigração, o tempo máximo que você poderá permanecer no país será de 48 horas; Por outro lado, se for por motivos de emigração, deve ser comunicada através de um registo SIRE com um máximo de 3 horas e um mínimo de 1 hora antes da saída do barco.

O processo de obtenção de qualquer uma dessas licenças é o seguinte:

  1. Controle de migração: Na chegada do estrangeiro por via aérea, marítima, terrestre ou fluvial, a Migración Colombia, nos Postos de Controle de Imigração, carimba um carimbo em seu passaporte, documento de viagem ou Cartão Migratório Andino (TAM) na chegada do estrangeiro . O referido carimbo conterá a entrada do referido cidadão com as seguintes informações: data de entrada, dias de estadia autorizados e tipo de entrada.
  2. Autorização: o estrangeiro estará autorizado a permanecer no país até o máximo de 90 dias corridos (3 meses). Passado esse prazo, é possível solicitar a prorrogação de mais 90 dias. Assim, a estadia máxima de um estrangeiro que não precisa de visto na Colômbia é de 180 dias (6 meses). Em qualquer caso, as Autoridades de Migração reservam-se o direito de autorizar menos dias se o considerarem adequado quando for comprovada a existência de atos fraudulentos ou por motivos de deportação ou expulsão.

Negócio

Existe uma série de vistos de negócios para cidadãos estrangeiros que desejam estabelecer atividades comerciais na Colômbia. Os quatro tipos existentes estão listados abaixo:

  • NE1: destinado a estrangeiros que desejam realizar negociações comerciais e empresariais, bem como promover intercâmbio econômico, constituir empresa e realizar investimentos.
  • NE2: para aqueles estrangeiros que desejam entrar na Colômbia temporariamente como pessoa de negócios para administrar qualquer um dos seguintes instrumentos internacionais em vigor: acordos de livre comércio, promoção de negócios, desenvolvimento de investimentos, estabelecimento de presença comercial de uma empresa, promoção comércio transfronteiriço de bens e serviços ou outras atividades definidas nesses instrumentos.
  • NE3: para os estrangeiros que desejam entrar no país como dirigentes ou representantes de repartição comercial estrangeira de caráter governamental ou para a promoção de intercâmbios econômicos com a Colômbia.
  • NE4: dirigido a estrangeiros que viajam à Colômbia como presidentes ou gerentes seniores de uma empresa multinacional para gerar negócios ou fazer investimentos.

Temporal

Existem quinze tipos de vistos temporários, que estão listados abaixo:



  • TP1: dirigido a estrangeiros que desejam ingressar na Colômbia como estudante, professor, técnico ou profissional qualificado, cuja finalidade seja alguma das seguintes: realizar estágios, assistir a conferências ou trabalhar como auxiliar de idiomas. Este visto é concedido desde que o programa seja compatível com o atual tratado de cooperação do qual participa o Instituto Colombiano de Crédito Educacional e Estudos Técnicos no Exterior. Mariano Ospina Pérez (ICETEX) ou no caso de programas ou atividades de promoção de intercâmbio cultural ou acadêmico.
  • TP2: dirigido a estrangeiros que ingressam na Colômbia como tripulantes ou integrantes de algum meio de transporte internacional ou de draga ou embarcação pesqueira.
  • TP3: Destinado a estrangeiros que viajam à Colômbia para o desenvolvimento de um programa acadêmico, com ou sem bolsa, ministrado em um centro de ensino ou formação colombiano. Para obter este visto, deverá ser apresentado um certificado que comprove o referido intercâmbio acadêmico e / ou acordo de estágio como estudante. TP3 também se dirige a quem viaja à Colômbia para se formar em uma atividade artística ou comercial.
  • TP4: para quem deseja atravessar a fronteira colombiana em virtude de uma relação de trabalho ou de contratação de prestação de serviços a uma pessoa física ou jurídica residente na Colômbia ou a um grupo artístico, esportivo ou cultural para a realização de espetáculos públicos .
  • TP5: dirigido a todos os estrangeiros que viajam à Colômbia por motivos religiosos, seja como religiosos de um culto ou credo, desde que tenha o reconhecimento oficial do Estado colombiano.
  • TP6: Pode ser obtido por estrangeiros que desejam ingressar na Colômbia como voluntários ou cooperadores de uma organização não governamental (ONG) ou sem fins lucrativos, desde que tenha o reconhecimento oficial do Estado colombiano.
  • Visa TP7 (Pacific Alliance): este visto corresponde a Programa da Aliança do Pacífico, dirigido a jovens nacionais (entre 18 e 30 anos) que desejam ingressar temporariamente em qualquer um dos territórios que integram a referida aliança (Chile, Colômbia, México e Peru) por motivos recreativos e culturais. Os jovens que usufruem deste programa podem realizar atividades remuneradas a fim de custear as despesas da sua estadia.
  • TP7: destinada a estrangeiros que desejam exercer alguma das seguintes atividades ou ocupações em território colombiano: pensionista ou arrendatário, sócio ou proprietário de empresa, para realizar tratamento médico, para acompanhar a pessoa que realizará tratamento médico, proprietários de bens imóveis ou para o exercício de atividades independentes.
  • TP8: para quem deseja entrar na Colômbia para realizar alguma das seguintes atividades: adoção de menores ou intervenção em processos judiciais ou administrativos.
  • TP9: para aqueles que desejam entrar ou já entraram na Colômbia como refugiados ou asilados pelo Governo Nacional a pedido da Comissão Consultiva para a Determinação da Condição de Refugiado.
  • TP10: para quem ingressa na Colômbia como cônjuge ou companheiro permanente de um cidadão de nacionalidade colombiana.
  • TP11: para quem viaja à Colômbia para atividades recreativas ou de descanso.
  • TP12: dirigido a estrangeiros que ingressem na Colômbia para assistir ou participar de algum dos seguintes tipos de eventos (com ou sem vínculo de trabalho): acadêmico, artístico, cultural, científico e esportivo. Também para realizar uma entrevista ou um processo de seleção em uma entidade pública ou privada colombiana, realizar atividades de formação empresarial ou obter contatos de negócios.
  • TP13: dirigido a estrangeiros que desejam apresentar assistência técnica especializada a entidades públicas ou privadas na Colômbia, tenham ou não contrato de trabalho.
  • TP14: será necessário que todos os estrangeiros (independentemente de sua nacionalidade) que vão entrar na Colômbia transitem para um terceiro país. Os referidos estrangeiros só podem circular pela Zona de Trânsito Internacional de um aeroporto colombiano e não podem permanecer no país por mais de 24 horas.
  • TP15: Este visto é destinado a cidadãos de qualquer um dos países que compõem o Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela), através dos quais obtêm autorização de residência temporária até o máximo de 2 anos, desde que no país de proveniência concedem facilidades semelhantes aos cidadãos colombianos que desejam permanecer em seu país.

Residente

La Visto de Residente (RE) É concedido aos estrangeiros que desejam ingressar na Colômbia permanecer no território por tempo indeterminado. O referido visto é emitido pelo Ministério das Relações Exteriores do Governo da Colômbia, desde que o estrangeiro que o solicite se encontre em alguma das seguintes situações:

  • se você é pai ou mãe de pessoa de nacionalidade colombiana;
  • se ambos os pais de uma pessoa de nacionalidade colombiana são estrangeiros;
  • Se for estrangeiro que no passado renunciou à nacionalidade colombiana por motivo de adoção ou nascimento;
  • Se você foi titular de algum dos seguintes vistos temporários (TP) por um período mínimo de 5 anos consecutivos e ininterruptos: TP3, TP4, TP5, TP7 e TP9;
  • Se você teve o visto temporário TP10 por um período mínimo de 3 anos consecutivos e ininterruptos;
  • Se, sendo maior de idade, você foi beneficiário do visto RE por pelo menos 5 anos consecutivos e ininterruptos;
  • Se for um investidor que registrou um investimento estrangeiro no Banco de la República por um salário superior a 650 pesos colombianos (COP) por mês, legal e atual.

Os estrangeiros que obtiverem o Visto de Residente estarão autorizados a exercer qualquer ocupação legal no país, inclusive as exercidas em regime de contrato de trabalho. Vale ressaltar que os titulares de visto RE que estiveram ausentes do país durante 2 anos ou mais, perderão o direito à posse do referido visto.

Para obter informações sobre os requisitos que deve cumprir para obter cada um dos referidos vistos e o custo de cada um, aconselhamos clicar em este link.

Passagem segura

O salvo-conduto é um documento temporário concedido a estrangeiros que se encontrem na Colômbia por motivos excepcionais, sejam eles em situação de imigração irregular ou em meio a uma ação administrativa ou judicial. Existem dois tipos de passe: o de saída e o de permanência. Ele Conduta segura de permanência É concedido em qualquer um dos seguintes casos:

  • durante o processo de visto (máximo 30 dias);
  • permanecer em liberdade provisória ou condicional ou por ordem da autoridade competente até que a sua situação seja resolvida;
  • permanecer na Colômbia durante o processo de resolução de sua situação de refugiado ou asilado, a pedido do Ministério das Relações Exteriores;
  • para os estrangeiros que, tendo podido requerer o visto no país, tenham sofrido uma estada irregular após o cancelamento da sanção imposta;
  • para estrangeiros que se encontram em processo de solicitação de visto por ser cônjuge de cidadão colombiano, pai ou mãe de cidadão colombiano, para tratamento médico ou para estudante.

Quanto a Sair da conduta segura, isso é concedido em qualquer um dos seguintes casos:

  • estrangeiros que se encontrem em situação de residência irregular, uma vez resolvida a situação administrativa;
  • estrangeiros que foram expulsos ou deportados;
  • estrangeiros que tiveram seus vistos cancelados ou negados;
  • estrangeiros cuja permissão de entrada no país foi revogada.

Para obter mais informações sobre o passe, recomendamos que você clique este link.

Nacionalização

Os requisitos para obtenção da nacionalidade colombiana variam de acordo com o país de origem do interessado. Assim, dependendo se você é espanhol de nascimento, caribenho, latino-americano ou de outro país que não os citados acima, você deve cumprir alguns requisitos. A seguir, mostramos as características correspondentes, dependendo do caso:

  • Latino-americanos e estrangeiros do Caribe: eles devem residir na Colômbia por pelo menos 1 ano. Será contado a partir da data de obtenção do Visto de Residente (RE).
  • españoles: eles devem residir na Colômbia por pelo menos 2 anos. Será contado a partir da data de obtenção do Visto de Residente (RE).
  • Outros estrangeiros: devem residir na Colômbia por pelo menos 5 anos ou 3 se o estrangeiro for casado com um cidadão colombiano, for parceiro permanente de um cidadão colombiano ou tiver filhos colombianos. Será contado a partir da data de obtenção do Visto de Residente (RE). Se durante esses 5 ou 3 anos estiver fora do território colombiano há pelo menos um ano, o período de cálculo para obtenção da nacionalidade é interrompido. O Ministério das Relações Exteriores pode solicitar uma entrevista com o interessado. O interessado deverá prestar juramento perante a Prefeitura ou Governo, conforme o caso, em que o Governador ou Prefeito concederá a carta de caráter ou cópia da resolução de registro.

Vacinações

As vacinas necessárias para entrar na Colômbia variam dependendo do seu país de origem. Desta forma, os cidadãos de um país de Europa Eles não têm vacinas legalmente obrigatórias, embora sempre recomendem a vacina contra a febre amarela. Por outro lado, se você vem de algum País da América do Sul considerado endêmico como Venezuela, Equador, Bolívia, Peru, Panamá, Guiana ou qualquer nação africana, será obrigatório que você esteja vacinado contra a febre amarela para poder cruzar a fronteira com a Colômbia, pois terá que apresentar o certificado correspondente, que deve ser endossado pelo Ministério de Saúde do seu país de origem. A vacina contra febre amarela Deve ser aplicado 10 dias antes da viagem e, caso não seja feito, a companhia aérea com a qual você está viajando poderá negar o embarque. Esta vacina também é válida por 10 anos, portanto, se você já foi vacinado e este período ainda não passou, não será necessário aplicá-la novamente. Outras vacinas recomendadas são: Hepatite A e B, tétano e difteria.

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