De acordo com a Nova Lei de Migração Mexicana (NLM) (conhecida como “Reforma”), as estadias no México e, conseqüentemente, o tipo de autorização exigida, são classificadas como 1) as de 180 dias ou menos e 2) as de 180 dias ou mais. Para passear, o Formulário de Imigração Múltipla (tipo FM2) autoriza a permanência no máximo 180 dias, sem possibilidade de alteração dessa condição. Você tem todas as informações em: «O FMM vai viajar para o México: o que é, onde conseguir e como pagar".

Você tem todas as informações em: "O FMM vai viajar para o México: o que é, onde conseguir e como pagar".