O Panamá é um país localizado no extremo sudeste da América Central, cuja língua oficial é o espanhol. O setor de turismo representa grande parte da economia do país, com turistas vindos principalmente dos Estados Unidos, Europa, Canadá, América Central e do Sul, cada um com diferentes requisitos de entrada que mostramos a seguir.

Abaixo, você tem um índice com todos os pontos que abordaremos neste artigo.

Documentação e visto

Dependendo da nossa origem, teremos que estar atentos aos requisitos de entrada para o país que devemos cumprir. No entanto, estes são os documentos básicos que todo visitante deve levar consigo:



  • Passaporte válido
  • Passagem de volta ao país de origem
  • Solvência econômica

Todos os turistas, independentemente da sua procedência, devem apresentar o passaporte válido (com no mínimo três meses até a data de vencimento) e a passagem de ida e volta, bem como comprovar que possuem solvência econômica para obter permissão de passagem da fronteira pelo Serviço Nacional de Fronteiras (SENAFRONT).

Se você precisa ou não de um visto, dependerá do país de origem da pessoa, incluindo os estados-membros do Sistema Econômico Latino-Americano e Caribenho (SELA). As autoridades de imigração da República do Panamá exigirão um ou outro tipo de visto, dependendo da origem de cada pessoa.

Listados abaixo estão os países que exigem cada tipo de visto, bem como aqueles que se beneficiam do Acordo de Supressão de Visto e aqueles que não exigem visto para entrar.

Visto de múltiplas entradas e saídas

Aqueles que desejam permanecer em território panamenho por um período superior a três meses e solicitaram o visto temporário ou permanente, eles terão que solicitar um Processando cartão por 3 meses enquanto aguardam a concessão do visto.

Se após três meses o visto ainda não foi concedido, deve ser renovado e prorrogado por até um ano. Portanto, precisaremos de um visto de entrada e saída múltipla no país, o que lhes permitirá sair e retornar ao país livremente durante o período de espera.

Visto de curta duração

O visto de curta duração é concedido ao estrangeiro que não pretenda estabelecer-se como residente no país e cuja estada não ultrapasse 9 meses, sendo este prazo improrrogável. Os sete tipos de visto de curta duração existentes estão listados abaixo:

  1. Visto de curta duração no Panamá para negócios
  2. Visto de curta duração no Panamá para pesquisadores e cientistas
  3. Visto de curta duração no Panamá para visitar parentes
  4. Visto de curta duração no Panamá para tratamento médico
  5. Visto de curta duração no Panamá para assistência humanitária internacional
  6. Visto de curta duração no Panamá como comerciantes e investidores por leis especiais
  7. Visto de curta duração no Panamá para o setor bancário

Cartão de turismo (TT-3)

Pessoas que não precisam solicitar um visto devem obter o Cartão turístico (TT-3) no momento de chegar ao aeroporto do Panamá. A seguir, listamos o países que podem entrar no Panamá com um TT-3:

  • A: Antígua e Barbuda, Anguila, Antilhas Holandesas
  • B: Bahamas, Barbados, Belize
  • C: Canadá, Colômbia
  • D: Dominica
  • E: Estados Unidos
  • G: Granada, Guiana
  • I: Ilhas Cayman, Ilhas Virgens (EUA)
  • J: Jamaica
  • M: Martinica, México, Montserrat
  • P: Porto Rico
  • S: St. Kitts, St. Lucia, St. Kitts e Nevis, St. Vincent e Grenada
  • T: Trinidad e Tobago, Turks e Caicos
  • V: Venezuela

Este cartão tem um custo de dez dólares americanos (8 euros) e, se não o adquirirmos através da companhia aérea com a qual voamos, poderemos comprá-lo às autoridades de imigração quando chegarmos ao Panamá. Cidadãos de países que precisam de visto carimbado podem optar por entrar no Panamá com um cartão de turista ou visto carimbado.

Visto Autorizado (VA-1)

O visto autorizado é necessário para aqueles países cujos cidadãos, por razões relacionadas à política de imigração, precisam do autorização prévia da Diretoria de Migração para entrar no Panamá.

A solicitação pode ser feita de duas formas: pelo país de origem ou por meio de um interessado residente no Panamá. A pessoa que vai viajar deverá especificar se é por motivos de turismo ou de imigração. Feita a solicitação, a Migração deverá aprová-la para que o interessado possa entrar no Panamá.

Abaixo, listamos os países que exigem um visto autorizado:

  • Cuba
  • Haiti
  • Suriname

Visa carimbado (VE-2)

O visto carimbado não requer autorização prévia do Migration Office e pode ser obtido no Consulado do Panamá ou trazido já carimbado do país de origem do turista. Os países listados abaixo devem entrar no Panamá com um visto carimbado, dependendo da duração da sua estadia:

  • Se a estadia for superior a 30 dias: Antígua e Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Canadá, Colômbia, Dominica, Granada, Guiana, Jamaica, Martinica, México, Montserrat, Trinidad e Tobago, Turks e Caicos e Venezuela.
  • Se a estadia for superior a 90 dias: Anguila, Antilhas Holandesas, Estados Unidos, Ilhas Cayman, Ilhas Virgens (EUA), Porto Rico, São Cristóvão, Santa Lúcia, São Cristóvão e Névis e São Vicente e Grenada.

Turistas da República Dominicana são obrigados, qualquer que seja a duração da viagem, a apresentar visto carimbado. Já os equatorianos, desde junho de 2015, não têm mais a obrigação de adquirir visto para entrar no Panamá.

Supressão de visto (ASV-4)

Para os seguintes países, a necessidade de visto foi eliminada porque eles mantêm acordos recíprocos com o Panamá: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Paraguai e Uruguai.

Visa Waiver (EV-5)

Os seguintes países eles não precisam apresentar um visto entrar no Panamá, então os documentos mencionados na seção Documentação Necessária: Dinamarca, Vaticano (Santa Sé), Chipre, Egito, Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, Finlândia, França, Holanda (Holanda), Hungria, Israel, Itália, Luxemburgo, Polônia, Portugal, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Grécia (República Helênica), Cingapura e Suíça .

Importar

O regime de controle aduaneiro da República do Panamá autoriza a importação de produtos estrangeiros desde que sejam apresentados os seguintes documentos:



  • Fatura comercial original: onde deve constar o nome e a morada do local onde se encontra estabelecida a empresa ou vendedor da referida mercadoria.
  • Conhecimento de embarque: deve incluir pelo menos os seguintes nomes: remetente ou remetente, comprador ou consignatário no Panamá e porto de partida e desembarque. Deve constar também do destino final do referido produto, bem como a marca de cada item, a quantidade de embalagens, o peso, a descrição e o preço, tanto na moeda original em que foi feita a transação quanto em seu equivalente. em balboas (moeda nacional do Panamá).
  • Certificado fitossanitario: São considerados produtos de importação restrita drogas e plantas para fins medicinais, armas de fogo quando não para fins militares, explosivos e munições, bem como outros artigos não letais de defesa pessoal. Para a importação dos artigos acima, um Certificado Fitossanitário deve ser solicitado para verificar se eles atendem aos requisitos fitossanitários de importação especificados. Esses certificados serão emitidos apenas para esse fim. Para obter mais informações, você pode clicar este link.

Migração de mão de obra

Qualquer cidadão estrangeiro que deseje trabalhar no Panamá terá que solicitar o Cartão para autorizações de trabalho, que será concedida se você atender aos requisitos da lei panamenha em relação ao processamento de autorizações de trabalho, que estão listados abaixo.

requisitos básicos

  • Pedido ou procuração: devem ser apresentados o original e uma cópia em papel comum, os quais devem incluir o endereço completo de ambas as partes (empregado e empregador).
  • Quatro fotos tamanho passaporteAlém disso, nas costas de cada um deve constar o nome completo do trabalhador.
  • Certificado da Direcção de Migração e Naturalização: o status de imigração do solicitante deve constar nele.
  • Fotocópia autenticada do documento de identidade nacional do requerente

Estrangeiros com cônjuge panamenho

Estes são os documentos que todo trabalhador estrangeiro com cônjuge de nacionalidade panamenha deve apresentar:

  • Fotocópia do passaporte do interessado: deverá ser apresentada fotocópia da página onde constam os seus dados de identificação.
  • Certidão de casamento: deverá ser expedida pelo Registro Civil.
  • Documento de identidade nacional do cônjuge
  • Certidão de nascimento do cônjuge: deverá ser obtida no Registro Civil.
  • Cartão de migração
  • Certidão de nascimento das crianças (se houver)

estudos

Os cidadãos estrangeiros que desejam estudar na República do Panamá, seja em um centro público ou privado de nível básico, intermediário, superior ou especializado, estão autorizados a fazê-lo desde que seus estudos sejam em tempo regular e sejam reconhecidos pelo Ministério da Educação do Panamá. . Além disso, você deve atender aos requisitos mencionados abaixo:

  • Afiliação ao Registro de Imigração: isto pode ser feito através da Direcção de Migração e Naturalização e tem que preencher um formulário. Se o aluno for maior de idade, ele pode fazer isso por conta própria. Se, por outro lado, for menor, o responsável pelo menor deverá expedir uma carta que deverá ser autenticada pelo consulado. Nele, você terá que se declarar responsável e assumir todas as despesas financeiras do aluno.
  • Matrícula em todas as disciplinas: o aluno deve se inscrever em todas as disciplinas que correspondem ao plano de estudos, seja bimestral, trimestral, semestral, anual, etc. e nas primeiras horas da manhã.
  • Apresentação do comprovante de inscrição perante o Consulado do Panamá: Este documento deve estar em espanhol. Caso o original não seja em espanhol, deverá ser traduzido por tradutor juramentado autorizado pelo Governo do Panamá.

Naturalização

Para poder solicitar a obtenção de um Carta da naturezaVocê deve ter vivido no país por pelo menos 5 anos, ou 3 se seu cônjuge tiver residência permanente no Panamá. Nesta solicitação, você deve incluir os seguintes documentos:

  • Requerimento e procuração
  • Cinco declarações extrajudiciais prestadas perante o Juiz do Circuito Civil de seu país de origem
  • Certificado de status de imigração
  • Certidão do Gabinete de Cedulação ou, no caso de cidadãos espanhóis, de um Gabinete Emissor
  • Solvência financeira (por meio de uma Carta de Trabalho, a demonstração de resultados e uma carta de referência do banco)
  • Nacionalidade do interessado
  • Fotocópia do passaporte válido do interessado
  • Duas fotos tamanho passaporte

Acordo Panamá-Itália

O Acordo Panamá-Itália surgiu de Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre a República do Panamá e a República Italiana para que os cidadãos italianos possam gozar do estatuto de residentes em território panamenho.

Desta forma, os cidadãos ítalo-latino-americanos, americanos ou europeus que tenham dupla nacionalidade, podem fazer um pedido ao Serviço Nacional de Migração e, desta forma, obter um visto permanente e, com ele, o tratamento de residentes permanentes do Panamá.

Você pode obter mais informações sobre este acordo clicando em este link.

Cadinho de corridas

O programa Panamá, cadinho de corridas Consistiu em um extraordinário processo de regularização da imigração realizado pelo Serviço Nacional de Migração do Panamá.

Por meio desse processo extraordinário, os cidadãos estrangeiros interessados ​​em obter a nacionalização do Panamá poderiam iniciar os procedimentos de legalização correspondentes, desde que atendessem aos requisitos correspondentes.

No entanto, a última edição do programa Panamá, cadinho de corridas ocorreu em 2014 e a partir de 2015, este programa não é mais válido.

Qualquer estrangeiro que decida viver no Panamá deve concordar em realizar o procedimento de imigração correspondente para obter alguns dos diferentes tipos de vistos que já existem de acordo com as leis panamenhas.

Carteira de motorista

Para os cidadãos estrangeiros que entram no Panamá como turistas, não será necessário obter uma licença panamenha; eles podem dirigir com sua carteira de motorista estrangeira.

Por outro lado, os imigrantes que desejam permanecer no Panamá por mais de três meses e desejam dirigir, terão que obter uma licença panamenha da Central American Transit Services (SERTRACEN).

Para isso, eles terão que fazer 36 horas de aula teórica e 20 horas de direção prática sob a supervisão de um agente da Autoridade de Trânsito e Transporte Terrestre.

Você só pode obter permissão para as categorias A, B, C ou D. Para saber mais sobre os documentos que devem ser apresentados ao concluir o procedimento, clique em este link.

Vacinas recomendadas

Embora sem vacinas obrigatórias para a entrada no país, os listados abaixo são altamente recomendados:

  • Febre amarela (especialmente nas estações chuvosas)
  • Febre tifoide
  • Hepatite A e B
  • tétano

Além disso, se vamos visitar áreas como Bocas del Toro e Darién, devemos saber que existe o risco de contrair. malária.

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