O México é um país latino-americano localizado na América do Norte, cujo idioma oficial é o espanhol. Segundo dados coletados pela Organização Mundial do Turismo (OMT), o México é o país mais turístico da América Latina e um dos mais visitados do mundo, devido à sua grande diversidade cultural. A seguir, informaremos sobre a documentação necessária para viajar ao México, seja como turista ou para morar, trabalhar ou estudar lá.

Abaixo, você tem um índice com todos os pontos que abordaremos neste artigo.

Documentação Necessária

Estes são os documentos comuns para todos os cidadãos estrangeiros que desejam entrar no México:



  • Passaporte válido: ordinário, diplomático ou serviço.
  • Passagem aérea de volta: o período de permanência no México por motivos turísticos não pode exceder 180 dias. Não deve apenas apresentar a passagem de volta, mas também um documento que comprove o local ou locais onde irá ficar durante a estadia. Assim, se vamos ficar alojados num hotel, teremos que apresentar o formulário de reserva; Se, por outro lado, não vamos ficar na casa de um amigo ou parente, será necessário um formulário de imigração que é entregue no avião durante a viagem de ida. Nele deve constar o endereço do domicílio da pessoa com a qual nos hospedamos durante a estada, assim como o nome completo e o telefone de contato da pessoa.
  • Formulário de Imigração Múltipla (MMF): os estrangeiros cuja permanência no país seja por motivos de turismo e, portanto, não exceda 180 dias, deverão preencher o FMM, documento ao abrigo do qual credenciamos o nosso estatuto de imigrante como não imigrante, visto que a nossa estadia é considerada curta . Você pode encontrar mais informações sobre o FMM no seguinte artigo: O que é o FMM e como ele é alcançado?
  • Solvência econômica: deve-se comprovar que dispomos de meios financeiros suficientes para cobrir as despesas de hospedagem e sustento que teremos durante a nossa estada prevista no país.

Formas Migratórias (FM)

Além do FMM, o Estado mexicano disponibiliza outras Formas Migratórias aos cidadãos estrangeiros dependendo do motivo da viagem:

  • FMVL: Aplica-se ao visitante marítimo local.
  • FMT: aplica-se a turistas estrangeiros.
  • FMN: Aplica-se a pessoas de negócios (como trader-investidor, profissional, visitante de negócios ou por transferência de pessoal) dos Estados Unidos e Canadá.
  • FME: Aplica-se aos próprios cidadãos mexicanos para fins estatísticos para os horários em que entram e saem do país.
  • FM3: aplica-se a não imigrantes que irão residir temporariamente no país.
  • FM2: Aplica-se como imigrante (pessoa que adquire direitos de residência no país) e imigrante, em qualquer das seguintes modalidades: artista / atleta, trust, assimilado, científico, familiar, investidor, rentista, técnico ou profissional.
  • FMVC: aplica-se a visitantes e assessores com motivos comerciais, em qualquer uma das modalidades: transferência de pessoal, visitante de negócios, assessor ou técnico.
  • FM6: Aplica-se a transmigrantes (pessoas que entram no México no meio de outra viagem; por exemplo, um cidadão da Guatemala que deseja viajar para os EUA e faz escala no México).
  • FMVA: Aplica-se a visitantes agrícolas temporários que cruzam a fronteira sul do país (Chiapas).

visto

Países que não precisam de visto

Abaixo, listamos em ordem alfabética os países cujos cidadãos, se eles viajam por motivos turísticos, não exigem visto para cruzar a fronteira do México:

  • A: Alemanha, Argentina, Andorra, Aruba, Anguilla, Australia, Antilhas Holandesas e Áustria.
  • B: Bahamas, Belize, Barbados, Brasil, Bélgica e Bulgária.
  • C: Canadá, Coréia do Sul, Chile, Costa Rica, Chipre, Croácia e Colômbia.
  • D: Dinamarca.
  • E: Eslováquia, Estados Unidos, Eslovênia, Estônia e Espanha.
  • F: Finlândia e França.
  • G: Gibraltar, Guadalupe, Grécia, Guiana Francesa e Groenlândia.
  • H: Hong Kong e Hungria.
  • I: Irlanda, Ilhas Marshall, Islândia, Ilhas do Natal, Ilhas dos Açores, Ilhas Niue, Ilhas Bermuda, Ilhas Norfolk, Ilhas Cayman, Ilhas Pitcairn, Ilhas Cocos, Ilhas Reunião, Ilhas Cook, Ilhas Virgens dos EUA, Ilhas Faroe, Ilhas Wallis e Futura, as Ilhas Guam, as Ilhas Virgens Britânicas, as Ilhas Falkland, Israel, os Fuzileiros Navais e a Itália.
  • J: Jamaica e Japão.
  • L: Letônia, Lituânia, Liechtenstein e Luxemburgo.
  • M: Macau, Martinica, Mahore, Micronésia, Malásia, Mónaco, Malta e Montserrat.
  • N: Noruega, Nova Caledônia e NZ.
  • O: Omã.
  • P: Polinésia Francesa, Holanda, Palau, Polônia, Panamá, Portugal, Paraguai, Porto Rico e Peru.
  • R: Reino Unido, República Tcheca e Romênia.
  • S: Samoa Americana, Singapura, Suécia, San Marino, Santa Helena e Suíça.
  • T: Trinidad e Tobago, Tokelau, Território Britânico do Oceano Índico e Turks e Caicos.
  • U: Uruguai.
  • V: Venezuela.

Em qualquer caso, ao passar pelo filtro de revisão de imigração, devem apresentar os seguintes documentos:

  • Passaporte válido ou documento de identidade nacional.
  • FMM devidamente preenchido.
  • Formulário que apresenta a reserva de hotel, passagem aérea de volta ao país de origem ou itinerário em caso de ter contratado roteiro turístico
  • Carta em espanhol da empresa estrangeira responsável pela viagem do interessado na qual se afirma que a referida pessoa é empregada desta empresa e que a remuneração pelos serviços que prestará no México será da sua responsabilidade.
  • Carta da instituição ou organismo público no qual o estrangeiro é convidado a participar de alguma atividade não remunerada em território mexicano, na qual deverá indicar o motivo da viagem e sua duração. Se a referida instituição vai custear alguma despesa decorrente da viagem, também deverá anexar carta declarando essa responsabilidade.
  • Carta de aceitação ou convite de entidade educacional mexicana na qual o interessado é convidado a participar de uma atividade ou curso, ou a participar de um projeto de pesquisa por um período máximo de 80 dias.

Países que precisam de visto

Cidadãos dos países listados abaixo devem se inscrever na Embaixada ou Consulado do México para obter um visto de visitante sem permissão quando sua estadia for por motivos turísticos e não exceder 180 dias:

  • A: Afeganistão, Arábia Saudita, Albânia, Argélia, Angola, Armênia, Antígua e Barbuda e Azerbaijão.
  • B: Bahrain, Bangladesh, Botswana Brunei Darusalam, Bielo-Rússia, Burkina Faso, Benin, Burundi, Bolívia, Butão e Bósnia-Herzegovina.
  • C: Cabo Verde, Congo, Camboja, Congo (Zaire), Coreia do Norte, Camarões, Chade, Costa do Marfim, China, Cuba e Comores.
  • D: Djibouti, República Dominicana e Dominica.
  • E: Equador, Emirados Árabes Unidos, Egito, Eritreia, El Salvador e Etiópia.
  • F: Federação Russa, Filipinas e Ilhas Fiji.
  • G: Gabão, Guatemala, Gâmbia, Guiné, Geórgia, Guiné, Geórgia, Guiné-Bissau, Gana, Guiné Equatorial, Granada e Guiana.
  • H: Haiti e Honduras.
  • I: Índia, Indonésia, Iraque, Irã, Ilhas Salomão, Ilhas Seychelles.
  • J: Jordan.
  • K: Cazaquistão, Kiribati, Quênia, Kuwait e Quirguistão.
  • L: Laos, Libéria, Lesoto, Líbia e Líbano.
  • M: Macedônia, Muritânia, Madagascar, Mianmar, Malaui, Moldávia, Maldivas, Mongólia, Mali, Montenegro, Marrocos, Moçambique e Maurício.
  • N: Namíbia, Nicarágua, Níger, Nauru, Nepal e Nigéria.
  • O: Omã.
  • P: Paquistão, Palestina e Papua Nova Guiné.
  • Q: Catar.
  • R: República Centro-Africana, Ruanda e República Árabe Sahrawi Democrática.
  • S: Samoa Ocidental, Serra Leoa, São Cristóvão e Névis, Síria, São Vicente e Granadinas, Somália, Santa Lúcia, Sri Lanka, Santa Sé, África do Sul, São Tomé e Príncipe, Sudão, Senegal, Suriname, Sérvia e Suazilândia.
  • T: Tailândia, Taiwan, Tonga, Tunísia Tanzânia, Turcomenistão, Tajiquistão, Turquia, Timor Leste, Togo e Tuvalu.
  • U: Ucrânia, Uganda e Uzbequistão.
  • V: Vanuatu e Vietnã.
  • Y: Iêmen.
  • Z: Zâmbia e Zimbábue.

No entanto, os cidadãos estrangeiros de qualquer um dos países acima que apresentarem qualquer um dos seguintes documentos serão isento de solicitação de visto:

  • Documento de apoio que prova que você é um cidadão permanente nos EUA, Canadá, Japão, Reino Unido ou qualquer país membro do Espaço Schengen.
  • Visto dos EUA válido e atual.
  • Cartão de viajante de negócios APEC (Cartão de viagem de negócios APEC)
  • Certificado que comprove que o interessado é membro da tripulação da aeronave com a qual chega ao país

Cartão de viajante de negócios APEC

Promovido pela Fórum de Cooperação Econômica Ásia-Pacífico (APEC), este cartão é um documento que facilita a migração para os Estados Unidos Mexicanos para fins comerciais. O objetivo é estimular o livre comércio, bem como o investimento entre os países. Especificamente, este documento permite viagens rápidas e eficientes para os países membros da APEC, que citamos a seguir:

  • A: Australia.
  • B: Brunei Darussalam
  • HHong Kong.
  • I: Indonésia.
  • R: Rússia e a República Popular da China.
  • S: Singapura
  • T: Tailândia e Taiwan.
  • V: Vietnã.

Importar

Antes de iniciar o processo de importação para o México, devemos atender aos seguintes requisitos:

  1. Inscreva-se no Lista de importadores e pelo Registo Federal de Contribuintes.
  2. Tem uma situação fiscal atual.
  3. Ter um Assinatura Eletrônica Avançada.
  4. Contrate os serviços de um agente ou despachante aduaneiro
  5. Executar a ordem conferida ao referido agente ou representante aduaneiro
  6. Carregue o despesas de usos e contribuições aplicáveis, armazenamento, carga e descarga e transporte da mercadoria.
  7. Cumprir a regulamentação tarifária de cada tipo de mercadoria.

Depois de termos seguido todos os passos anteriores, para importar para o país teremos que apresentar os seguintes documentos:

  • Moção na forma oficial aprovada pelo Ministério das Finanças e Crédito Público (SHCP).
  • Regime aduaneiro a que a mercadoria se destina a ser destinada.
  • Dados para apuração e pagamento de impostos de comércio exterior.
  • Detalhes de pagamento para medidas transitórias ou direitos compensatórios (se houver).
  • Fatos sobre o origem, o peso e pelo volume das mercadorias.
  • Documento no qual está credenciado o cumprimento da regulamentação e das restrições não tarifárias.
  • Código de barras, assinatura eletrônica ou número confidencial do despacho do despachante aduaneiro.

Se quiser mais informações sobre o assunto, recomendamos que consulte este link.

Migração de mão de obra

Se quisermos trabalhar temporariamente no México, então será suficiente solicitar um FM3. Porém, se a nossa intenção é trabalhar indefinidamente no país, nesse caso devemos solicitar um FM2, com o qual obteremos autorização de residência no país. Este visto só pode ser processado no México e só é concedido se apresentarmos a seguinte documentação:

  • Processo de comprovação do empregador: este documento autoriza um empresário mexicano a estender uma oferta de trabalho a um cidadão estrangeiro. Sua validade é de um ano.
  • Autorização de visto para oferta de emprego: Por meio deste documento, você obtém autorização do Instituto Nacional de Imigração para obter uma autorização de trabalho no México. Assim, o interessado receberá uma Autorização de Internação, com a qual deverá comparecer ao Consulado do México e passar por uma entrevista para que o visto de trabalho (FM2) seja finalmente concedido. Assim que chegar ao México com o referido visto, o estrangeiro receberá o Cartão de Residência após concluir o procedimento denominado Troca.

No entanto, existem três casos excepcionais em que o cidadão estrangeiro pode solicitar um visto de trabalho no México, mesmo que já tenha entrado no país como turista:

  • Se o interessado tiver relação familiar direta com estrangeiro portador de autorização de residência no México (pais, filhos ou cônjuge).
  • Se o interessado tiver relação familiar direta com pessoa de nacionalidade mexicana (pais, filhos ou cônjuge).
  • Se o interessado se casar com pessoa de nacionalidade mexicana durante sua estada como turista, ou seja, durante os 180 dias permitidos aos visitantes como turistas.

Cartão de visita de trabalhador fronteiriço

O cartão de visita do trabalhador fronteiriço destina-se aos cidadãos De Belize y Guatemaltecos que tenham uma oferta de emprego para trabalhar em um dos seguintes estados da fronteira sul: Campeche, Chiapas, Tabasco y Quintana Roo. Com este cartão também é possível sair e entrar no país quantas vezes desejar. Para obter este cartão, todas as pessoas interessadas deverão enviar obrigatório:



  • Duas fotos frontais
  • Uma fotografia de perfil
  • Prova de pagamento dos direitos correspondentes (de acordo com a Lei Federal de Direitos)
  • Documento escrito gratuito onde o empregador ou seu representante legal certifica a oferta de trabalho a que o interessado se inscreve.

Porém, dependendo se você vem de Belize ou da Guatemala, você terá que apresentar uma documentação diferente. Aqui nós mostramos a você:

Cidadãos de Belize:

  • Passaporte ou documento de identidade nacional.
  • Documento de viagem válido e atual.

Cidadãos guatemaltecos:

  • Passaporte ou documento de identidade nacional.
  • Documento de identificação pessoal (DPI).
  • Documento de viagem válido e atual.

Acordo Binacional México-Nova Zelândia

Em 2007, México e NZ assinou o acordo pelo qual o Programa de Férias e Trabalho Graças ao qual os cidadãos mexicanos e neozelandeses podem viajar livremente entre esses países para trabalhar temporariamente. Aqui estão os requisitos que os cidadãos da Nova Zelândia devem cumprir:

  • Ter nacionalidade da Nova Zelândia.
  • 18 30 estar entre e anos.
  • Possui independência econômica.
  • Tenha uma passagem de volta ou mostre que tem solvência financeira suficiente para comprá-la.
  • Ter solvência financeira para as despesas derivadas de manutenção e hospedagem durante a estada no México.
  • Tenha seguro médico e de hospitalização durante sua estadia no México.

estudos

Cidadãos estrangeiros dos EUA ou de outros países não precisam de visto se o período de estudos não for superior a 6 meses, o que significa que será suficiente apresentar um FMM. No entanto, devem apresentar os seguintes documentos:

  • Passaporte válido: juntamente com uma fotocópia da página em que constam o número do passaporte, dados pessoais, foto, assinatura e respectivos vistos.
  • Duas fotos tamanho passaporte: se possível, em que o interessado não use óculos.
  • Carta de admissão do centro educacional mexicano onde o interessado vai estudar: o destinatário deve ser o Consulado Geral do México em Taleigh. O original da carta deve ser enviado juntamente com os seguintes dados: nome completo, data de nascimento e número do passaporte do interessado; nome do curso em que foi admitido; data de início do curso ou prazo até o qual o aluno pode se inscrever ou se inscrever; duração ou data de término do curso; custo da mensalidade; razões pelas quais o interessado vai estudar no referido centro educacional; Dados identificadores da instituição: dados pessoais do responsável pelo centro educacional.
  • Solvência econômica: em que se mostra que o aluno tem $ 300.00 USC por mês.

Programa de Mobilidade Juvenil México-Canadá

Este programa é promovido pela Memorando de Entendimento para a Mobilidade de Jovens Canadenses e Mexicanos.

Destina-se a promover a mobilidade de jovens de ambas as nacionalidades entre esses países para um dos seguintes fins:

  • Para estudar
  • Trabalhar temporariamente
  • Realizar práticas profissionais

Além disso, é possível realizar várias dessas atividades ao mesmo tempo durante a estadia.

Você pode obter informações detalhadas sobre este programa clicando em este link.

Status de residente

Os estrangeiros que desejarem permanecer em território mexicano como residentes deverão escolher uma das seguintes condições:

  • Residente temporário: esta condição autoriza o estrangeiro a residir no México por um período não superior a quatro anos. Nesse período, o cidadão tem autorização de trabalho remunerado e, além disso, o direito de entrar e sair quantas vezes desejar.
  • Estudante residente temporário: o estrangeiro está autorizado a permanecer no país durante todo o período do curso, estágio ou projeto de investigação a realizar em qualquer centro de ensino pertencente ao sistema nacional de ensino.
  • Residente permanente: esta autorização autoriza o estrangeiro a obter residência permanente no país, com direito ao trabalho em troca de remuneração.

Para obter mais informações, recomendamos que você clique em este link.

Vacinações

Se você viajar apenas para a Cidade do México e arredores, não será necessário estabelecer um calendário de vacinação. Porém, se nosso destino for Riviera Maia ou Cancún, por exemplo, é aconselhável nos vacinarmos contra as seguintes doenças:

  • Hepatite A e B
  • Tétano e difteria (DT)
  • Febre tifoide

Também é aconselhável tomar medidas preventivas, como beber água engarrafada; nunca beba água de nascentes, rios ou torneiras; lave a fruta antes de tomá-la; e usar um Dengue, para a qual ainda não existe vacina.

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