O Chile possui um patrimônio cultural de grande valor, que inclui uma grande diversidade de manifestações, como música, arte, costumes, tradições, gastronomia, arquitetura ... Tudo isso faz do Chile um país muito atraente para os turistas. Informamos sobre a documentação que você precisa, bem como os requisitos que você deve cumprir para trabalhar, estudar ou morar lá.

Abaixo, você tem um índice com todos os pontos que abordaremos neste artigo.

Documentação e vistos

A documentação necessária para viajar ao Chile como turista depende fundamentalmente da pertença do turista a algum dos seguintes grupos: dos países que mantêm relações diplomáticas com o Chile e dos países que não mantêm tais acordos.



Obviamente, os cidadãos dos países que fazem parte do segundo grupo, precisarão apresentar mais documentação, ou seja, atender a um maior número de requisitos. O que nunca pode faltar, quer você pertença a um grupo ou outro, é o seu passaporte válido, pois sem ela não será possível cruzar a fronteira com o Chile.

Países que possuem acordos diplomáticos

A documentação necessária para os cidadãos que venham de qualquer um dos países mencionados na lista abaixo é detalhada a seguir:

  • Passaporte válido: todos os estrangeiros que desejam entrar no Chile como turistas devem ter um passaporte válido.
  • Carteira de identidade: Cidadãos da Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai podem entrar no país apenas apresentando sua carteira de identidade válida.
  • Cartão de turista: também chamado visto do turismo. Ao cruzar a fronteira com o Chile, o Escritório Internacional de Polícia fornece um formulário duplicado chamado Cartão de turista, que deve ser preenchido. Feito isso, será concedido este cartão, que é pessoal e intransferível, e sua duração máxima será de 90 dias (3 meses). É importante não perder este cartão durante a nossa estada no país, pois eles o solicitarão na hora de partir. Se quisermos estender a validade deste cartão, teremos que fazer uma solicitação no Governo Regional, Escritório de Imigração.
  • Autorização notarial para menores: Os turistas estrangeiros menores de idade que viajem sozinhos deverão apresentar autorização autenticada do pai, mãe ou responsável legal para entrar no Chile. Esta autorização deve ser endossada pelo Cônsul chileno de seu país de origem. Além disso, argentinos menores de 21 anos viajando sozinhos também precisam dessa mesma autorização.

Lista de países que possuem acordos diplomáticos com o Chile:

  • A: Albânia, Alemanha, Andorra, Antígua e Barbuda, Argentina, Australia e Áustria.
  • B: Bahamas, Barbados, Bielo-Rússia, Bélgica, Belize, Bolívia, Bósnia e Herzegovina, Botswana, Brasil, Bulgária e Burkina Faso.
  • C: Canadá, Chipre, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, Cote d'Ivorre e Croácia.
  • D: Dinamarca e Dominica.
  • E: Equador, El Salvador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos e Estônia.
  • F: Federação Russa, Fiji, Filipinas, Finlândia, França e Fyrom.
  • G: Gabão, Gâmbia, Granada, Grécia, Guatemala, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial e Guiana.
  • H: Haiti, Honduras, Hong Kong (apenas Região Administrativa Especial) e Hungria.
  • I: Ilhas Comores, Indonésia (apenas no caso de visto simples por um período máximo de 60 dias), Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Maurício, Ilhas Salomão, Israel e Itália.
  • J: Jamaica e Japão.
  • K: Quiribáti.
  • L: Laos, Letônia, Liechtenstein, Lituânia e Luxemburgo.
  • M: Macau (aplica-se a cidadãos da Região Administrativa Especial), Madagáscar, Malásia, Malawi, Maldivas, Malta, México, Micronésia, Moldávia, Mongólia, Montenegro e Mianmar.
  • N: Nuaru, Nicarágua, Noruega, NZ,
  • P: Holanda, Panamá, Papua Nova Guiné, Paraguai, Peru, Polônia e Portugal.
  • R: República Tcheca, Reino Unido, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, República Dominicana, Romênia e Ruanda.
  • S: Samoa, São Cristóvão e Névis, São Marino, São Vicente e Granadinas, Santa Lúcia, Santa Sé, São Tomé e Príncipe, Sérvia, Seychelles, Singapura, África do Sul, Suécia. Suíça, Suriname e Suazilândia.
  • T: Tailândia, Timor Leste, Tonga, Trinidad e Tobago, Turquia e Tuvalu.
  • U: Ucrânia, Uganda, Uruguai. Vanuatu, Venezuela e Vietnã.
  • Z: Zâmbia e Zimbábue.

Países que não possuem acordos diplomáticos

Para entrar na República do Chile, um Visto único ou múltiplo para estrangeiros, que se dirige àqueles estrangeiros cuja finalidade é visitar o país somente para lazer, esporte, família, religião, saúde, etc. sem fins migratórios, residência permanente ou desenvolvimento de atividades remuneradas. Abaixo segue a documentação que deve ser anexada à referida solicitação:

  • Passaporte ou documento de identidade nacional: deverão vigorar até o final de sua estada no Chile.
  • Razões para a viagemQuando solicitamos o visto de turista, devemos informar o motivo da viagem, a duração da nossa estada e as datas de chegada e saída do país ao Ministério das Relações Exteriores.
  • Bilhete de volta: também será obrigatória a apresentação da passagem de ida e volta ao nosso país de origem ou a terceiros, caso em que também teremos que comprovar que temos autorização para entrar naquele país.
  • Refugiados e apátridas: os turistas em qualquer uma dessas situações especiais deverão obter a aprovação do turismo após consulta ao Ministério das Relações Exteriores.
  • Solvência econômicaTuristas de países sem relações diplomáticas com o Chile terão que comprovar solvência econômica para poder cruzar a fronteira.
  • Carta de convite: pode ser de pessoa física ou de empresa localizada no Chile.
  • Reserva de hotel: só será necessário apresentar um formulário que credencie a reserva de hospedagem se você não tiver familiar, amigo ou conhecido no Chile.

Lista de países que não possuem acordos diplomáticos com o Chile:

  • A: Afeganistão, Angola, Arábia Saudita, Argélia, Armênia e Azerbaijão.
  • B: Bahrein, Bangladesh, Benin, Butão, Brunei e Burindi.
  • C: Cabo Verde, Camboja, Camarões, Chade, China, Congo (Brazzaville), Coreia do Norte e Cuba.
  • D: Djibuti.
  • E: Egito, Emirados Árabes Unidos, Eritreia e Etiópia.
  • G: Geórgia e Gana.
  • I: Índia, Irã e Iraque.
  • J: Jordânia, Cazaquistão, Quênia, Quirguistão, Kuwait, Lesoto, Líbano, Libéria e Líbia.
  • M: Mali, Marrocos, Mauritânia e Moçambique.
  • N: Namíbia, Nepal e Nigéria.
  • O: Omã, Paquistão e Palau.
  • Q: Catar.
  • S: Senegal, Serra Leoa, Síria, Somália, Sri Lanka e Sudão.
  • T: Tanzânia, Tiyiquistão, Togo, Tunísia, Turcomenistão e Uzbequistão.
  • Y: Iêmen.

Imposto de Reciprocidade

Cidadãos de Albânia, Australia, Canadá e México Eles devem pagar o Imposto de Reciprocidade para entrar no Chile. Esta taxa de entrada deve ser paga assim que você sair do avião e antes de passar pelo controle de imigração. O custo desse imposto depende da sua nacionalidade, portanto, a seguir detalhamos o preço por país:

  • Australia: US $ 61 (€ 53,94).
  • Albânia: US $ 30 (€ 26,52).
  • Canadá: US $ 132 (€ 116,71).
  • México: US $ 23 (€ 20,33).

Até 2014, Cidadãos americanos eles também tiveram que pagar a taxa de reciprocidade; Porém, com a entrada no Programa de Isenção de Visto, a obrigação de pagar esse imposto, que era de US $ 160, foi eliminada.

Alfândega e importação

Todos os cidadãos internacionais devem passar pelo controle aduaneiro para entrar no país. Existe um regulamento sobre o que é permitido entrar e o que não é. A seguir, apresentamos essas informações.

O que é permitido

  • Bagagem e itens pessoais: serão considerados bagagem itens pessoais, novos ou usados, transportados por qualquer viajante e destinados ao uso pessoal ou como presente. Os bens que, por sua quantidade ou valor, se presumem destinados à comercialização. Um adulto pode passar pelo controle aduaneiro com no máximo 400 unidades de cigarros, 500 gramas de fumo para cachimbo, 50 unidades de charutos e 2,5 litros de bebidas alcoólicas. Os seguintes itens não serão considerados como bagagem: objetos de decoração, louças, utensílios de cozinha, lingerie, pinturas, instrumentos musicais, aparelhos ou aparelhos eletrônicos e instalações de escritório.
  • Artigos de duty free: itens que não são para fins comerciais adquiridos no duty free do aeroporto de chegada até um valor máximo de US $ 500.
  • Itens especiais: podem entrar no país, mediante declaração prévia à Alfândega, os seguintes itens: câmeras fotográficas e seus acessórios, câmeras ou projetores de filme e slides; toca-discos e discos; máquinas de escrever portáteis; gravadores e cassetes; Rádios portáteis; binóculos; acessórios esportivos em geral; equipamento de acampamento. Sua entrada é permitida desde que sejam para uso pessoal e sejam levados de volta ao país de origem do turista.
  • Veículos e automóveis: Só é permitida a entrada no Chile com veículo ou automóvel se a estada não ultrapassar 90 dias.
  • Animais domésticos: Os turistas podem entrar no Chile com animais domésticos como cães e gatos, desde que apresentem um Certificado de Vacinação destes contra Raiva e Distémico, que deve ser endossado pelo Consulado Chileno correspondente no país de origem.

O que não é permitido

  • Produtos naturais não processados: produtos de origem animal, frutas, vegetais e sementes não processados. Se quisermos entrar um produto com essas características no Chile, teremos que declarar ou seremos punidos com multa de 3 a 300 UTM. Para declarar esses produtos, primeiro teremos que preencher o Declaração conjunta da Alfândega / SAG, que deve ser entregue no Serviço de Agricultura e Pecuária (SAG). Feito isso, nossa bagagem será revisada pelo SAG, entidade que determinará se esses produtos podem entrar no país ou não.
  • Armas: explosivos, munições e armas de fogo.
  • Drogas: qualquer tipo de droga ilegal.

Migração de mão de obra

Os estrangeiros que viajam ao Chile para desenvolver alguma atividade laboral adquirem a denominação de Residente Sujeito a Contrato.

De forma automática, a referida contrapartida será também prestada ao cônjuge, filhos ou pais do adquirente desta condição, desde que dependam do titular do visto de trabalho e não exerçam qualquer atividade remunerada.

Além disso, o interessado deverá comprovar residência ou visto permanente no Chile, bem como estar devidamente autorizado a trabalhar. Isso é feito após a assinatura de um contrato de trabalho. O trabalhador pode exercer a sua actividade laboral antes de ter obtido residência legal no país, com autorização especial de trabalho para estrangeiros com visto pendente.

No entanto, para que um trabalhador estrangeiro adquira esse status, ele deve atender aos seguintes requisitos:

  • A empresa, instituição ou pessoa que contrata o trabalhador estrangeiro deve ter endereço legal no Chile.
  • O contrato de trabalho deve ser celebrado em território chileno perante um Tabelião Público por ambas as partes: o empregador e o trabalhador ou seu representante legal.
  • Se forem profissionais ou técnicos especializados, deverão comprovar o título correspondente, após legalização em seu país de origem.
  • As atividades realizadas por estrangeiros no Chile não podem ser consideradas perigosas ou ameaçadoras de acordo com a segurança nacional. Em caso de dúvida, será solicitado parecer ao Ministério da Defesa Nacional.
  • A contratação do trabalhador, bem como o contrato de trabalho, devem obedecer a todas as disposições trabalhistas pertinentes, exceto as exigidas pelo estrangeiro para a obtenção do visto de trabalho.

Deve-se levar em consideração que o visto de residente objeto do contrato pode ser válido por até dois anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos. Além disso, mesmo que tal visto esteja disponível, se a relação de trabalho terminar por qualquer motivo, a validade do referido visto expira automaticamente.

Visto de Artista

Existe um tipo de visto chamado Visto de Artista, destinado aos artistas que viajam ao Chile para trabalhar durante um período não superior a 90 dias. Para obtê-lo, você deverá atender aos seguintes requisitos:

  • Ter um representante ou produtor artístico.
  • Solicite um visto de turista se não houver um acordo de isenção de visto.
  • Prove a condição de artista.
  • O produtor ou representante artístico deve solicitar uma autorização de trabalho junto ao Departamento de Imigração do Ministério do Interior do Chile.

Bolsas de estudo e estudos

Para estudar como aluno regular em instituições e centros educacionais chilenos, os estrangeiros interessados ​​devem se inscrever para um Visto de estudante residente para estrangeiros.



Este visto concederá permissão para estudar no país pelo período máximo de um ano e, no caso de bolsistas, pelo período de duração da bolsa. Para obter este visto, os seguintes requisitos devem ser atendidos:

  • Certificado de matrícula ou carta de aceitação da Universidade ou Entidade Educacional Chilena em que o interessado vai estudar.
  • Creditar perante o Consulado do Chile uma solvência econômica que lhes permitirá sobreviver durante o período de estudo.
  • Certificado de antecedentes criminais.
  • Certificado médico.
  • Passaporte válido.
  • Quatro fotos tamanho passaporte.

Da mesma forma, o Programa de Bolsas do Governo Chileno oferece duas modalidades:

  • Bolsas de pós-graduação: Estas bolsas destinam-se a profissionais estrangeiros com o objetivo de cursar o mestrado em uma universidade chilena.
  • Bolsas de estudo para graduados: o objetivo é que profissionais estrangeiros participem de um dos cursos altamente especializados que fazem parte da oferta de cursos de formação em recursos humanos do Governo do Chile. Sua duração pode ser entre 4 e 6 semanas.

Essas bolsas cobrem o custo de passagens de ida e volta, ajuda de custo de manutenção, auxílio livro, apoio a tese de doutorado, seguro médico e taxas cobradas pela Universidade.

Em qualquer caso, estes dados podem variar todos os anos, pelo que é aconselhável consultá-los na convocatória anual. Essas informações podem ser consultadas no site do Ministério das Relações Exteriores do Chile (IACG), clicando em este link.

Para obter mais informações sobre bolsas de estudo no Chile, recomendamos que você clique em este link.

Programa "Trabalho e Férias"

O programa Trabalho e Feriado É um acordo firmado entre o Chile e os dois países abaixo mencionados: NZ e Austrália.

O acordo com a Austrália permite a jovens estudantes e graduados chilenos e australianos com até 31 anos (quando viajam para o outro país em férias com a possibilidade de estudar e trabalhar ao mesmo tempo, por um período máximo de um ano.

No caso do acordo com a Nova Zelândia, os requisitos serão os mesmos, exceto quanto à idade, que não deve ultrapassar 30 anos. Você pode obter melhores informações no site deste Programa clicando em este link.

Nacionalização

Abaixo detalhamos os requisitos que devem ser cumpridos para obter a nacionalidade chilena:

  • Seja um cidadão estrangeiro.
  • Ter 21 ou 18 anos se for filho de pai ou mãe chilena.
  • Residir em território chileno há mais de 5 anos (este período será calculado a partir da obtenção do primeiro visto de residência).
  • Ser titular de autorização de permanência permanente.
  • Não tem ficha criminal.
  • Ter a capacidade de ganhar a vida por conta própria.
  • Preencha e assine o formulário chamado Pedido de Carta de Nacionalização, anexando a documentação necessária.

Ao clicar em este link, você pode obter mais informações sobre este processo.

Espanhóis: acordo de dupla nacionalidade

Os cidadãos espanhóis, ou seja, nascidos em território peninsular, nas Ilhas Baleares ou Canárias, podem optar por beneficiar do Acordo de dupla nacionalidade. Para tanto, o interessado deverá apresentar uma Declaração Notarial na qual solicite a utilização deste acordo entre Chile e Espanha.

Autorização de residência

Existem dois tipos de visto de residência no país: o residência temporária e a estadia definitiva. Além disso, dentro de um desses tipos de visto, existem modalidades diferentes dependendo do caso do interessado.

Residência temporária

Em primeiro lugar, listamos os tipos de visto de residência temporária:

  • Visto temporário para estrangeiro vinculado a um chileno ou a um chileno.
  • Visto temporário para filho de estrangeiro temporário.
  • Visto temporário para estrangeiro vinculado a parente que tenha permanência definitiva.
  • Visto temporário para ex-residentes.
  • Visto temporário para religioso.
  • Visto temporário para aposentados e locatários.
  • Visto temporário para investidores e comerciantes.
  • Visto temporário para profissionais e técnicos de nível superior, com dois ou mais contratos, pagos no exterior, jornalistas ou profissionais da mídia.
  • Visto temporário para gestantes e tratamento médico.
  • Visto para estados que fazem parte do MERCOSUL (inclui nacionais da Argentina, Brasil, Bolívia, Uruguai e Paraguai).

Estadia definitiva

Quanto à obtenção da permanência definitiva, esta será concedida nos seguintes casos:

  • Residentes com contrato a cargo de empregador.
  • Residentes com visto de estudante.
  • Residentes com visto temporário com vínculo com o Chile.
  • Residentes com visto temporário para filho de estrangeiro temporário.
  • Residentes com visto temporário para religiosos.
  • Residentes com visto temporário para residentes vinculados a parente que tem a estadia definitiva.
  • Residentes com visto temporário como investidores, honorários ou rentistas.
  • Residentes com visto de aposentado temporário.
  • Residentes com visto temporário para menores de 18 anos não acompanhados dos pais ou responsável legal.
  • Residentes cujo cônjuge é funcionário do serviço estrangeiro chileno.
  • Residentes com visto oficial (administrativo ou de serviço).
  • Residentes com visto temporário filhos de pais chilenos nacionalizados estrangeiros.
  • Residentes com visto temporário como ex-estrangeiro nacionalizado chileno.
  • Residentes com visto sujeito a contrato ou visto temporário para residentes que atuam como tripulantes.

Vacinações

Para entrar no Chile, você não precisa ser vacinado contra nenhuma doença ou passar em qualquer tipo de exame médico específico. No entanto, recomendamos as seguintes vacinas como medida preventiva:

  • Vacinações de rotina: embora geralmente sejamos vacinados contra essas doenças quando crianças, se você não está atualizado contra doenças como sarampo, caxumba, rubéola, difteria, tosse convulsa e tétano, entre outras, recomendamos fazê-lo antes de iniciar o seu viagem.
  • Hepatite A e B
  • Febre tifoide
  • Gripe (gripe sazonal e H1N1)

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